Dr. Jairinho
O Antagonista
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O Tribunal de Justiça do Rio vai reforçar a segurança nas áreas onde ocorrerá a primeira audiência do processo sobre a morte de Henry Borel Medeiros , no próximo dia 6 de outubro. Em email enviado a juíza Elizabeth Louro Machado, titular do II Tribunal do Júri, a Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSI) informou que os setores do órgão atuarão em conjunto na operação. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), vai levar o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho), do Presídio Pedrolino Werling de Oliveira até o Fórum. Já a mãe do menino, Monique Medeiros da Costa e Silva, será transportada do Instituto Penal Oscar Stevenson até o local. Os dois são considerados presos de “alta periculosidade” pela pasta.

O reforço na segurança no controle do acesso à plateia á havia sido pedido pela juíza ao marcar a audiência. Na decisão, ela cita “tratar de fato rumoroso, que ganhou notoriedade na mídia nacional". Monique e Jairinho estão presos acusados pelos crimes de tortura e homicídio qualificado contra Henry e ainda fraude processual, falsidade ideológica e coação no curso do processo.

No mesmo despacho em que marcou a data da audiência, Elizabeth descartou a tese do advogado Braz Sant’Anna, que defende Jairinho, que afirmava que o celular apreendido por policiais da 16ª DP (Barra da Tijuca) com o ex-vereador e encaminhado ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) havia sido indevidamente manuseado e teria sofrido "provável violação de dados”.

O advogado se baseava no fato de terem aparecido mensagens informando que o número do celular de Jairinho havia saído de grupos de WhatsApp no dia 28 de julho. No entanto, a informação foi contestada pelo pai de Henry, Leniel Borel de Almeida, que também atua como assistente de acusação no processo.


Em uma petição, os advogados pelos advogados Marcio Cavalcante da Silva e Igor Luiz Batista de Carvalho afirmam que as contas de WhatsApp são apagadas quando permanecem sem conexão por mais de 120 dias, sendo que as contas apagadas são automaticamente excluídas de grupos. A juíza confirmou a informação e decidiu que "o fato de ter o réu se retirado dos grupos a que pertencia não configura nenhuma anormalidade".

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Na decisão, Elizabeth Louro Machado também manteve o aditamento da denúncia do Ministério Público, com inclusão de pedido de indenização a Leniel.


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