Enquanto governadores se organizam para inibir possíveis participações de policiais nas manifestações bolsonaristas que acontecerão no próximo dia 7 de setembro , o Ministério Público de São Paulo sugeriu à Secretaria de Segurança Pública, no último sábado (04), que utilize o "uso da força" da polícia contra agentes de segurança que estejam, em atividade, nos atos de apoio ao governo federal. As informações são do site Ponte Jornalismo.
Mario Sarrubbo, procurador-geral de Justiça de São Paulo, orientou o General João Camilo Pires de Campos, secretário de Segurança Pública, que seja determinado aos comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros a adoção de qualquer medida possível, dentro da lei, para "prevenir, buscar, e se for o caso, fazer cessar, inclusive por meio da força, qualquer forma de atos/manifestações promovidas e/ou integradas por policiais militares estaduais em atividade, de serviço ou não".
O documento também ressalta que, mesmo nas instituições militares, ocorre "a disseminação de mensagens, pelas redes sociais e outros meios de comunicação digital, incitando ao ódio entre facções políticas, elogiando regimes ditatoriais, difamando o regime democrático e suas instituições, inclusive a própria credibilidade do sistema eleitoral".
Na última semana, o chefe do Comando de Policiamento do Interior-7, coronel Aleksander Lacerda, foi afastado da corporação pelo governador João Doria (PSDB) após comandante da PM convocar policiais para participar do ato bolsonarista em 7 de setembro. Em suas redes sociais havia mensagens de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e frases como "liberdade não se ganha, se toma" e que os protestos precisariam "de um tanque, não de um carrinho de sorvete".
Assim, Sarrubbo destacou que uma das funções do Ministério Público é defender o "regime democrático e dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como é sua função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo as medidas que forem necessárias para garantir a constante e adequada execução das funções essenciais".
A recomendação do procurador-geral baseia-se no Regulamento Disciplinar da PM de SP, que em seus parágrafos 3º e 4º do artigo 8º, veta o direito a manifestação política aos oficiais de segurança que integrem a corporação.
"Aos militares do Estado da ativa são proibidas manifestações coletivas sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, sujeitando-se as manifestações de caráter individual aos preceitos deste Regulamento", determina o terceiro paragrafo.