
O novo pacote fiscal de Portugal traz modificações dos impostos sobre habitações compradas por estrangeiros. A proposta prevê que aplicação da taxa única do Imposto Municipal sobre a Propriedade (IMT) seja de 7,5% na compra de casas para não residentes.
Segundo o projeto de lei, apresentado pelo governo ao parlamento português, na última terça-feira (2), a taxa não sofrerá alterações e sempre permanece nessa porcentagem.
Há exceções
A nova proposta não inclui cidadãos estrangeiros, cuja permanência no país seja de mais de 183 dias consecutivos ou intermitentes, no período de um ano, pessoas que desempenham funções de natureza pública ou serviço ao estado português.
Além disso, são excluídos dessa taxa, estrangeiros que se tonem residentes para efeitos fiscais em território nacional, no prazo de dois anos a serem contatos a partir da aquisição do imóvel, conforme trecho do projeto de lei.
Ademais, imóveis com finalidade de arrendamento residencial, com renda mensal abaixo de 2300 euros, com aquisição de seis meses são exceção da taxa.
Esse aumento do imposto sobre Transmissões Patrimoniais (IMT) para estrangeiros já estava previsto desde setembro e segue orientações previstas no programa Construir Portugal - Arrendamento e Simplificação.