Tribunal se recusou a obrigar homem a sair de casa após agredir a mulher, alegando não saber se ele teria condições de se mudar
Reprodução/Google Maps - 08.04.2022
Tribunal se recusou a obrigar homem a sair de casa após agredir a mulher, alegando não saber se ele teria condições de se mudar

Uma decisão do Tribunal da Relação do Porto, em Portugal, que se recusou a obrigar um homem a sair de casa após ele agredir a mulher, alegando não saber se ele teria condições de se mudar para outro local, tem chamado atenção no país. É que no acórdão, os juízes José Carreto, relator do caso, e Paula Guerreiro, chegaram inclusive a defender que o afastamento da habitação de um agressor doméstico sem que ele tenha uma alternativa para residir poderia ferir os "direitos humanos".

"Ao contrário do que ocorre com as vítimas de violência doméstica, a quem o Estado concede abrigo em casas para o efeito [...], o arguido não beneficia de nenhum apoio, o que pode pôr em causa uma medida de afastamento, quando não tem local para se afastar ou condições para o obter", citam os magistrados, destacando que, naquelas condições, “podem ser colocados em causa os direitos humanos fundamentais, que a todos são atribuídos".

Agressões

As agressões ocorreram em 1º de novembro de 2021, quando, segundo as investigações, o homem teria puxado os cabelos da vítima e apertado o pescoço dela, se referindo a mesma como: "sua p***, vaca, andas a trair-me". A mulher, então, ligou para o 112 (telefone de emergência único europeu), mas nem a chegada de uma viatura à residência do casal conseguiu conter a violência do marido. O caso chegou a ser divulgado por um jornal de Portugal.

"Já na presença das autoridades, o arguido disse 'és uma cabra, vou te matar' e, em seguida, avançou na direção da ofendida e desferiu-lhe empurrões, não tendo logrado agredi-la por ter sido algemado", consta nos altos do processo.

Ainda de acordo com as investigações, desde o início do casamento, há 52 anos, que o homem tem, constantemente, “insultado, difamado e forçado a mulher a ter relações sexuais".

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O Ministério Público de Portugal recorreu da decisão. O órgão defende, entre outras coisas, que o fato de o homem "padecer de câncer não o enfraqueceu fisicamente, nem o debilitou quanto à possibilidade efetiva de adotar tratamento violento físico e psicológico para com a vítima". A alegação, porém, foi rejeitada pelo tribunal, que manteve a medida de coação inicial.

O desejo da vítima de querer continuar a cuidar do marido e a “falta de dados sobre uma alternativa habitacional para o arguido” são outros dos aspectos que pesaram na decisão judicial.

Entretanto, o homem terá de se apresentar a cada três semanas às autoridades. O juiz alegou que, para a decisão, pesou o estado de saúde do acusado ser doente oncológico.

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