Na quarta-feira (31) à noite, a oposição do Paraguai anunciou que apresentará um pedido de impeachment contra o presidente do país, Mario Abdo , e o vice-presidente, Hugo Velázquez, por causa de um acordo, já cancelado, com o Brasil , no qual o país admitiu aumentar o preço pago pelos paraguaios pela energia da hidrelétrica binacional de Itaipu. O presidente do Partido Liberal, Efraín Alegre, a principal sigla de oposição no país, disse que prepara a documentação para remover a dupla de seus gabinetes.
O trecho constitucional a ser invocado para o processo de “juízo político”, como o impeachment é chamado no Paraguai, é o Artigo 225, que determina como as autoridades podem ser removidas do poder.
As razões determinam que as autoridades “só podem ser submetidas a juízo político por mau desempenho de suas funções, por delitos cometidos no exercício de seus cargos ou por delitos comuns”.
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A acusação deve ser formulada e aceita pela Câmara dos Deputados, mediante uma ação acusatória. É necessária maioria de dois terços dos deputados (53, caso o total de 80 esteja presente) para a ação ser aceita.
Em seguida, caberá ao Senado julgar em juízo público aos acusados. São necessários, de novo, dois terços dos presentes — 30, se todos os 45 comparecerem — para condenar Abdo e Velázquez. Se assim acontecer, eles serão afastados de seus cargos
“Caso haja suposto cometimento de delitos, os antecedentes serão encaminhados à Justiça Comum”, determina a Constituição.
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O Artigo 225 não especifica prazos para cada processo, apenas enumera os passos necessários para o procedimento. Isto torna possível que o ritmo do processo acompanhe a preferência dos acusadores e seja velocíssimo, possivelmente em desacordo com os direitos processuais do resto da Justiça do país.
Foi isto o que aconteceu com Fernando Lugo em 2012. O processo foi iniciado dia 20 de junho, a pedido de um deputado do Partido Colorado, motivado por um confronto entre policiais e camponeses, que deixou 17 mortos e 80 feridos. No dia 22 de junho, o presidente foi destituído pelo Senado, por 39 votos a 4.
O processo de impeachment de Lugo, que durou pouco mais de 24 horas, foi considerado legítimo pelo Tribunal Superior Eleitoral do país, e ilegal e ilegítimo pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Críticos condenaram a rapidez do julgamento, a falta de concretude das acusações e o tempo de defesa de apenas duas horas, em prejuízo ao devido processo legal e ao amplo direito de defesa.
Na história do Paraguai , somente três presidentes foram processados por este meio: José p. Juggiari, Raúl Cubas Grau e Fernando Lugo.
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Além do presidente e do vice-presidente, os ministros do Executivo, da Corte Suprema de Justiça, o Procurador Geral do Estado, o Defensor do Povo, O Controlador Geral da República, o Subcontrolador e os integrantes do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral também podem ser submetidos ao processo de impeachment .