Indígenas celebram voto do relator em votação sobre marco temporal
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Indígenas celebram voto do relator em votação sobre marco temporal

Líderes indígenas comemoram o voto do relator Edson Fachin, que fez uma longa defesa da ocupação das terras pelos povos originários e contra a tese em discussão, o marco temporal, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido) .

Eles consideraram a posição como "histórico" e agora esperam que o Fachin influencie os outros ministros do Supremo Tribunal Federal para que adotem postura semelhante.

"O povo Xokleng recebeu o voto com muita festa, porque trouxe a mensagem de que o direito dos povos indígenas é assegurado pela lei. Entendemos que a justiça deve ser feita. Estamos esperançosos que seja uma votação que garanta para a sociedade brasileira a preservação do meio ambiente", afirmou Brasílio Pripra, líder do povo Xokleng, no acampamento em Brasília.

O voto não gerou alarde no governo, que já esperava a posição de Fachin. Em contrapartida, o posicionamento do relator foi celebrado como uma grande vitória no acampamento indígena em Brasília, onde cerca de 5 mil pessoas acompanharam a votação por um telão. Após o voto de Fachin, o ministro Nunes Marques iniciou a leitura de um relatório sobre a questão, mas o julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta-feira.

Durante cinco horas de leitura, Fachin reforçou o voto que já havia anunciado no plenário virtual da Corte, em junho, quando o recurso começou a ser julgado. O ministro defendeu que os direitos territoriais dos povos originários existem antes da promulgação da Constituição e apontou que a manutenção do habitat indígena “não se resume ao conjunto de ocas”.

Relação espiritual

A tese do marco temporal chegou ao STF por uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem integrantes das etnias Guarani e Kaingang. A questão, além de interessar ao governo e às entidades indígenas, opõe ambientalistas e produtores rurais, que defendem o marco temporal.

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"A terra para os indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse. Trata-se de uma relação de identidade, espiritualidade e de existência, sendo possível afirmar que não há comunidade indígena sem terra, num ponto de vista étnico e cultural, inerente ao próprio reconhecimento dessas comunidades como povos tradicionais e específicos em relação à sociedade envolvente", afirmou o ministro.

O que se discute na ação é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que eles ocupavam a terra na data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988). Ao todo, 84 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do Supremo.

Para o ministro, a falta de presença indígena na área nesta data não é suficiente para negar o direito à terra. Fachin acrescenta que a teoria do marco temporal ignora a situação dos povos indígenas isolados.

Segundo a tese do relator, a posse permanente das terras de ocupação tradicional independe da conclusão ou mesmo da realização da demarcação administrativa das terras pela Funai, por ser um direito originário das comunidades indígenas. Por isso, o procedimento demarcatório seria meramente declaratório.


"A compreensão de uma sociedade plural e de respeito à diversidade, como aquela que a Constituição de 1988 busca constituir, exige que se respeite o direito à autodeterminação desses povos, mantendo-os fora do contato constante com outras pessoas, em respeito a seu modo de vida e evitando sua dizimação, como ocorreu notoriamente em nosso país com outras comunidades contatadas ao longo da história", enfatizou o ministro.

O relator afirmou que "não se desconsidera a complexidade da situação fundiária brasileira”, mas que direitos fundamentais não podem ser descumpridos.

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