
Os eleitores de todo o Brasil foram às urnas neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026. Mas quem não compareceu precisa ficar atento aos prazos para justificar a ausência e evitar uma multa de R$ 3,51 por turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 158,7 milhões estão aptos a votar. Neste ano, serão escolhidos candidatos para seis cargos: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente.
Como pagar a multa
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação da multa pode ser gerada pelo site dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelo e-Título ou por meio de qualquer cartório eleitoral.
O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito.
Justificativa da ausência
Para justificar a ausência no dia da votação, o eleitor deve acessar o e-Título. O aplicativo utiliza um sistema de geolocalização, que verifica se a pessoa realmente não está na cidade em que vota.
Quando realizada no dia da eleição, a justificativa dispensa documentos ou provas de que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.
Porém, não serão aceitas justificativas realizadas no domingo de votação por quem está no mesmo município onde está habilitado a votar.
Também é possível justificar a ausência através de um formulário de requerimento eleitoral em qualquer mesa receptora de votos (exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes) ou à mesa receptora de justificativa, no local de votação.
É importante que o eleitor leve um documento de identificação com foto, além do formulário preenchido com o número do título eleitoral.
Caso esteja no exterior, a pessoa precisará apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte dentro de 30 dias.
Até quando é possível justificar?
A justificativa após o primeiro turno das Eleições pode ser feita até o dia 3 de dezembro de 2026.
Em um eventual segundo turno, será possível justificar até 8 de janeiro de 2027.
Outras pessoas podem justificar a falta do eleitor entregando o requerimento de justificativa ao cartório eleitoral em que ele está inscrito, sem necessidade de autorização ou procuração específica, desde que o documento esteja assinado. No dia da votação, apenas o próprio eleitor pode justificar a ausência.
Não votar e não justificar
Quem não votar e não justificar terá pendências com a Justiça Eleitoral e não conseguirá emitir a certidão de quitação eleitoral.
O título passa a correr risco de ser cancelado se o eleitor não votar e não justificar durante três turnos seguidos.
Como o voto no Brasil é obrigatório, a partir do momento em que a pessoa não vota e não justifica, ela fica sujeita a várias restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, de se matricular em instituições de ensino, de tomar posse em concursos públicos, entre outras.
O cancelamento do título não se aplica àqueles que possuem voto facultativo (pessoas sem alfabetização, idosos acima de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos) ou a quem está com os direitos políticos suspensos.