Eleitores vão às urnas neste domingo (4)
Fernando Frazão/Agência Brasil
Eleitores vão às urnas neste domingo (4)

Os eleitores de todo o Brasil foram às urnas neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026. Mas quem não compareceu precisa ficar atento aos prazos para justificar a ausência e evitar uma multa de  R$ 3,51 por turno.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de  158,7 milhões  estão aptos a votar. Neste ano, serão escolhidos candidatos para seis cargos: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente.

Como pagar a multa

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação da multa pode ser gerada pelo site dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelo e-Título ou por meio de qualquer cartório eleitoral.

O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito.

Justificativa da ausência

Para justificar a ausência no dia da votação, o eleitor deve acessar o e-Título. O aplicativo utiliza um sistema de geolocalização, que verifica se a pessoa realmente não está na cidade em que vota.

Quando realizada no dia da eleição, a justificativa dispensa documentos ou provas de que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.

Porém, não serão aceitas justificativas realizadas no domingo de votação por quem está no mesmo município onde está habilitado a votar.

Também é possível justificar a ausência através de um formulário de requerimento eleitoral em qualquer mesa receptora de votos (exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes) ou à mesa receptora de justificativa, no local de votação.

É importante que o eleitor leve um documento de identificação com foto, além do formulário preenchido com o número do título eleitoral.

Caso esteja no exterior, a pessoa precisará apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte dentro de 30 dias.

Até quando é possível justificar?

A justificativa após o primeiro turno das Eleições pode ser feita até o dia 3 de dezembro de 2026.

Em um eventual segundo turno, será possível justificar até  8 de janeiro de 2027.

Outras pessoas podem justificar a falta do eleitor entregando o requerimento de justificativa ao cartório eleitoral em que ele está inscrito, sem necessidade de autorização ou procuração específica, desde que o documento esteja assinado. No dia da votação, apenas o próprio eleitor pode justificar a ausência.

Não votar e não justificar

Quem não votar e não justificar terá pendências com a Justiça Eleitoral e não conseguirá emitir a certidão de quitação eleitoral.

O título passa a correr risco de ser cancelado se o eleitor não votar e não justificar durante três turnos seguidos.

Como o voto no Brasil é obrigatório, a partir do momento em que a pessoa não vota e não justifica, ela fica sujeita a várias restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, de se matricular em instituições de ensino, de tomar posse em concursos públicos, entre outras.

O cancelamento do título não se aplica àqueles que possuem voto facultativo (pessoas sem alfabetização, idosos acima de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos) ou a quem está com os direitos políticos suspensos.


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