O primeiro turno das eleições gerais de 2022 acontecerá no dia 2 de outubro e alguns eleitores podem ainda ter algumas dúvidas a respeito do que podem, ou não, fazer a partir do momento em que estiverem na cabine de votação .
Uma das principais dúvidas refere-se ao uso ou porte do aparelho celular no momento do voto. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) , está proibido o uso de dispositivos como celulares, máquinas fotogáficas e filmadoras no momento em que o cidadão se direcionar à urna eletrônica .
Além disso, se a pessoa estiver com algum destes aparelhos, eles devem ser desligados e entregues aos mesários antes dela se dirigir para escolher os seus candidatos na urna.
Uso do "santinho" como lembrete
Os eleitores podem se dirigir às cabines de votação com lembretes que tenham os números dos candidatos, e isso inclui os famosos "santinhos". A permissão está relacionada à diminuição do tempo de votação.
Auxílio do mesário
Os cidadãos podem solicitar a ajuda dos mesários no momento de votar, mas somente para orientações sobre como devem se portar diante das urnas. Os voluntários, no entanto, não podem dar orientações sobre as teclas a serem apertadas, e tampouco ficarem ao lado dos eleitores.
Acompanhamento de pessoa com deficiência
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida poderá receber o auxílio de uma pessoa da sua escolha na nora de votar. Esse segundo cidadão pode, inclusive, digitar os números na urna.
Acessibilidade a deficientes visuais
Os eleitores deficientes visuais terão à disposição tanto o sistema braile como o alfabeto comum para assinar o caderno de votação. O TSE assegura ainda que ele poderá usar qualquer instrumento mecânico que estiver portando no momento.
Além disso, eles também poderão solicitar a orientação dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral .
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