Mais de 1,2 milhão de eleitores deficientes devem votar
Antonio Augusto/Ascom/TSE
Mais de 1,2 milhão de eleitores deficientes devem votar

As eleições que serão realizadas em outubro deste ano devem ter um aumento no número de eleitores com deficiência que irão às urnas. De acordo com o TSE, 1.271.381 eleitoras e eleitores que declararam ter algum tipo de deficiência vão votar.

Essa parcela de votantes representa um aumento de 35,27% em relação ao pleito eleitoral de 2018. Há quatro anos atrás, 939.915 eleitores se declararam deficientes. O eleitorado com deficiência representa 0,81% do total apto a votar em 2 de outubro.

Nos recortes de gênero, 642.441 mulheres e 628.827 homens eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida informaram que precisam de condições adaptadas para exercer o sufrágio .

Dados do cadastro eleitoral informam ainda que o país tem 427.729  votantes com deficiência de locomoção, 186.647 com deficiência visual, e 111.813 com deficiência auditiva.

Acessibilidade aos deficientes

Os eleitores  deficientes visuais terão à disposição tanto o sistema braile como o alfabeto comum para assinar o caderno de votação. O TSE assegura ainda que ele poderá usar qualquer instrumento mecânico que estiver portando no momento. 

Além disso, serão disponibilizados fones de ouvido para que pessoas cegas ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato por meio do uso de voz sintetizada.

Para as pessoas surdas, o TSE informa que as urnas eletrônicas contarão com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os equipamentos apresentarão um vídeo feito por uma intérprete de Libras que indicará qual cargo está em votação no momento.

Um vídeo feito por uma intérprete de Libras será apresentado em todas as 577.125 urnas eletrônicas preparadas para o pleito, indicando, para a pessoa votante, qual cargo está em votação no momento

Acompanhamento de pessoa com deficiência

O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida poderá receber o auxílio de uma pessoa da sua escolha na hora de votar. Esse segundo cidadão pode, inclusive, digitar os números na urna.

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