Maioria de votos nulos não cancela uma eleição
Divulgação/TSE
Maioria de votos nulos não cancela uma eleição

A aproximação das eleições gerais deste ano, que têm o primeiro turno programado para acontecer no dia 2 de outubro, levanta uma série de questionamentos em relação ao pleito eleitoral.

E uma das dúvidas que frequentemente surge entre os eleitores é: uma eleição é cancelada caso sejam registrados mais de 50% de votos nulos ?

A resposta é não. Isso porque, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os votos nulos "são descartados e apenas servem para fins estatísticos" e apenas os votos válidos são considerados na contagem final. O mesmo serve para os votos brancos. 

Logo, mesmo se 99,9% dos eleitores decidirem votar nulo ou em branco, ainda assim a eleição será validada e os candidatos à Presidência e ao governo dos estados, por exemplo, serão decididos pelo 0,1% que votou em determinado político. 

Anulação x nulidade

Ao longo das últimas corridas eleitorais, por diversas vezes foram criadas campanhas pelo voto nulo, onde os eleitores afirmavam que a maioria desta categoria de votos representaria a anulação das eleições.

Estas pessoas usam como argumento que o art. 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país.

E o equívoco está no significado de nulidade no âmbito do Código Eleitoral. O termo em questão refere-se à "constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos", segundo o TSE. 

"Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa", completa a Corte.

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