Contrariando Inep, que manteve aplicação, Justiça definiu que estado não realizará as provas
Reprodução/Facebook Inep
Contrariando Inep, que manteve aplicação, Justiça definiu que estado não realizará as provas

O juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, suspendeu a  aplicação do Exame do Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado em razão da segunda onda da pandemia de Covid-19. As provas estão marcadas para ocorrer em todo o Brasil nos dois próximos domingos, dias 17 e 24 de janeiro.

"Destaco que, aparentemente, malfere o princípio da moralidade administrativa se impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do ENEM que se submetam a potenciais riscos de contaminação pelo Covid-19, numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem", diz trecho da decisão.

A ação foi apresentada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) e pelo vereador de Manaus Amon Mandel (Pode). Entre outras coisas, eles destacaram o colapso do sistema público de saúde e disseram que o governo do estado decretou estado de calamidade pública por 180 dias. Afirmaram ainda que o Amazonas está na fase roxa e alastramento do vírus, que é de maior risco entre as cinco classificações possíveis.

A decisão de suspender o Enem vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo governo estadual. O juiz estabeleceu ainda uma multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento de sua determinação.

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