
Agora o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) é obrigatório para estudantes de medicina, após aprovação de lei, nesta quinta-feira (15), no Senado Federal. Além da mudança na obrigatoriedade, as novas regras incluem aplicação da prova em três períodos diferentes durante a graduação e nota mínima para exercer a profissão.
A regra não se aplica para estudantes que já estavam matriculados no curso antes da publicação da medida provisória que antecedeu a aprovação da lei na última quinta-feira. Conforme a matéria, a obrigatoriedade se aplica apenas para alunos matriculados após o dia 19 de junho de 2026.
Sobre o Enamed
A prova existe desde 2025 e, originalmente, era usada para avaliar a qualidade da formação de estudantes de medicina no país e selecionar candidatos para programas de residência médica anualmente.
O que muda
Com a nova lei aprovada, a prova também avaliará se o estudante está realmente apto para exercer a profissão de médico, de acordo com o desempenho em três provas aplicadas em momentos diferentes do curso, sendo eles: ao final do quarto semestre, ao final do oitavo semestre e ao final do décimo segundo semestre.
A prova também servirá de parâmetro para processos de supervisão e aplicação de medidas aos cursos de graduação que atingirem um nível insatisfatório de proficiência, calculado a partir da proporção de estudantes na terceira etapa do Enamed.
Critérios de aprovação e comissão
Os critérios de avaliação e o desempenho exigido para aprovação ainda serão definidos por uma comissão responsável.
O texto aprovado propõe a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que será composta por dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Saúde e quatro indicados pelo Conselho federal de Medicina (CFM).
A função da comissão será de acompanhar e elaborar todos os processos do exame, desde definir os critérios, até aplicá-los e certificar a obtenção de nível mínimo de proficiência. A rotatividade dos representantes será anual e cada etapa do exame contará com uma subcomissão técnica deliberativa.
Quem não atingir a proficiência terá atuação restrita
Concluintes do curso que não conseguirem alcançar o desempenho necessário no Enamed para exercer a profissão, poderão solicitar ao Conselho Regional de Medicina (CRM), a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Assim, poderão atuar na profissão, mas com funções limitadas.
Com a inscrição, será possível participar de pesquisas científicas como assistente ou monitor, contribuir com análises e consultorias técnicas na área da saúde, sem emitir pareceres assistenciais, e atuar em iniciativas de inovação, políticas públicas e tecnologia em saúde, e outras atividades.