A lei que possibilita a renegociação foi assinada por Lula no última quarta-feira (1º)
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A lei que possibilita a renegociação foi assinada por Lula no última quarta-feira (1º)

Na última quarta-feira (1º), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que prevê a renegociação das dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).  A medida atingirá mais de um milhão de pessoas, segundo as informações dadas pelo ministro da Educação, Camilo Santana.  As renegociações começarão nesta terça-feira (7).

De acordo com os dados do Ministério da Educação (MEC), é projetado que 300 mil pessoas no Cadastro Único (CadÚnico) e outras 900 mil que não estão cadastradas consigam renegociar suas dívidas do Fies .

A lei em questão que foi assinada por Lula é a do Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, e tem no corpo do texto uma parte em que fala sobre a renegociação das dívidas estudantis. Os valores poderão ter até 99% das multas e juros descontados.

As pessoas que podem aplicar para a renegociação são apenas os estudantes que tiveram suas dívidas firmadas até o fim de 2017, e com débitos não pagos até o dia 30 de junho de 2023. As estimativas são de 1,2 milhão de estudantes inadimplentes no Fies, somando R$ 54 bilhões de saldo devedor.

Segundo o ministro Camilo Santana, o Fies “se burocratizou demais”. Ele ainda anunciou que o governo pretende mudar o programa: "Estamos discutindo como fazer uma mudança para um novo Fies, um Fies mais social, porque transformaram o Fies num programa econômico. Na realidade, tem que ser um programa social, de dar oportunidade aos jovens terem acesso à universidade”.

A renegociação

Aos estudantes que possuem débitos atrasados há mais de 360 dias até o dia 30 de junho de 2023, e que estejam cadastrados no CadÚnico, ou que receberam o benefício do Auxílio Emergencial em 2021, eles estarão elegíveis para receber até 99% de desconto no valor consolidado da dívida, sendo uma liquidação integral do saldo em até 15 prestações mensais.

Aos que não se encaixam nos requisitos citados acima, mas que possuem débitos vencidos há mais de 360 dias até o dia 30 de junho de 2023, será possível aliviar a dívida. O desconto poderá ser de até 77% do total do saldo devedor, pagas em até 15 prestações mensais.

Já as pessoas que estão com dívidas não pagas há mais de 90 dias, as regras são outras. O beneficiário poderá parcelar em até 150 vezes, tendo redução total dos juros e multas. As condições contratuais iniciais se mantém, ou seja, caso o acordo firmado não seja cumprido, serão cobradas eventuais taxas de juros. Além disso, os beneficiários terão um desconto na totalidade dos encargos de até 12%, caso o pagamento seja à vista.

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