O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) abrindo crédito extraordinário para o Ministério da Educação de R$ 3,5 bilhões
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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) abrindo crédito extraordinário para o Ministério da Educação de R$ 3,5 bilhões

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) abrindo crédito extraordinário para o Ministério da Educação de R$ 3,5 bilhões, que devem ser utilizados para garantir internet a alunos e professores da rede pública de ensino.

O pagamento ocorre após meses de disputa do governo federal com o Congresso em torno do pagamento, que deveria ser utilizado para realização de aulas não presenciais durante a pandemia de Covid-19. A MP foi publicada na quarta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Em março, Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei aprovado no Congresso que obrigava o governo a fornecer a internet gratuita. O presidente alegou que a proposta não apresentava estimativa do impacto orçamentário. Em junho, no entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso.

Um dos artigos determinava que os recursos para fornecer a internet — calculados em R$ 3,5 bilhões — deveriam ser pagos em até trinta dias após a publicação da lei. Nas vésperas do fim do prazo, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu uma liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux, aumentando o prazo em 25 dias.

Quando o novo prazo iria vencer, Bolsonaro editou uma MP que retirou da lei a previsão da data de pagamento, sem estabelecer uma nova data. A medida perdeu a eficácia no início de dezembro, sem ter sido votada no Congresso.

A liberação do pagamento ocorre quando boa parte dos estados já retomou as aulas presenciais nas escolas.

No início de dezembro, o governo criou, também por meio de uma MP, o Programa Internet Brasil, destinado a fornecer acesso gratuito à internet móvel para alunos da educação básica da rede público de ensino, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Na época, o Ministério das Comunicações afirmou que o programa é diferente da lei que obrigou o repasse, "uma vez que é uma iniciativa que objetiva ter caráter permanente" e "não se resume à transferência de recursos financeiros para os entes federativos".

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