Ministra do STF, Rosa Weber
Rosinei Coutinho/ STF
Ministra do STF, Rosa Weber

Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, que são inconstitucionais as medidas judiciais que determinaram descontos obrigatórios em mensalidades  escolares devido à pandemia de Covid-19.

Ao Supremo, o tema chegou por meio de ações apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades; centros universitários; faculdades; e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). As instituições questionaram as decisões após pais e alunos terem pedido os descontos à Justiça. Segundo a ação, os pedidos justificavam que a pandemia gerou dificuldades, além da imposição do ensino à distância.

No total, pais e alunos de nove estados foram beneficiados pela ação.

De acordo com as entidades, no entanto, os descontos obrigatórios retiram das instituições de ensino a possibilidade de negociar com os estudantes de maneira individual, buscando atender suas necessidades. Elas também argumentaram que a ação é injusta, já que o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não enfrentou dificuldades financeiras na pandemia ou pode ser insuficiente para outro estudante em uma situação de maior vulnerabilidade.

Julgamento

O julgamento começou nessa quarta-feira (17) com o voto da relatora, ministra Rosa Weber . Segundo a magistrada, houve interferência do Poder Judiciário nas universidades, ferindo a "livre iniciativa".

Weber também ressaltou que não houve a análise individual da situação financeira de cada estudante pela Justiça, como foi defendido pelas entidades. Durante a sessão, três ministros concordaram com o voto.

O ministro Nunes Marques, porém, discordou de Weber no momento da votação e disse que a medida no STF não é o "remédio correto" para questionar decisões regionais da Justiça. "Defendo que o sistema judiciário possa analisar as próprias decisões segundo as provas relatadas", afirmou.

Com a relatora, votaram Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

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