Liminar barra volta às aulas no RJ
Reprodução: ACidade ON
Liminar barra volta às aulas no RJ

O Sindicato das Escolas Particulares do Rio de Janeiro ( Sinep ) informou que foi pego de surpresa com a decisão que impede a abertura das unidades particulares de ensino na cidade. Segundo Pedro Flexa Ribeiro, diretor do Sinep, assim como as direções das escolas.  Uma liminar suspendeu os efeitos do artigo do decreto da prefeitura que liberava as aulas no Rio nas redes municipal e privada na noite de domingo. Segundo Ribeiro, os advogados do sindicato avaliaram a ordem judicial, que será cumprida:

"Recebemos essa decisão há pouco e estamos sem saber o que fazer. Agora de manhã muitas escolas estão recebendo alunos, e está tendo um bate cabeça. Está tudo muito complexo, pois ninguém está entendo se essa liminar valerá para nós também. Mas, por enquanto, vamos cumpri-la e para os próximos dias vamos discutir como será e entraremos na Justiça", disse o diretor do Sinep.

Segundo o diretor do sindicato, algumas unidades de ensino já cancelaram as aulas.

"Quem programou atividades escolares (para hoje) está tendo que cancelar. Mas, o turno da manhã é o mais complicado, porque tem criança chegando na escola a essa hora. Estamos tendo um impasse porque não sabemos se essa escola poderá ficar com o aluno ou mandá-lo embora", afirmou ele, que completou:

"Estamos em uma crise muito séria e estamos vendo quais as opções mais sábias da serem seguidas. No ano passado ficamos 10 meses sem receber alunos. Experiências internacionais mostram que não é sábio esse fechamento. Me parece que o encaminhamento do prefeito era o mais sábio. No entanto, nos deparamos com essa decisão".

De acordo com a decisão do juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, foi suspensa a Resolução n° 258 da Secretaria Municipal de Educação e do art. 6º do Decreto Rio nº 48.706 de 1º de abril de 2021. O texto publicado pela prefeitura autorizava o funcionamento de todos as creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres na cidade a partir desta segunda-feira (05). Ainda de acordo com decisão, a pena para o descumprimento é multa diária de R$50 mil.

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