O estado do Rio de Janeiro publicou um novo decreto de restrições contra a Covid-19 em edição extraordinária do Diário Oficial na tarde deste sábado (3) cujas medidas valem de 5 a 12 de abril. Entre elas, consta a reabertura das escolas estaduais por meio do funcionamento híbrido, com atendimento presencial máximo de 50% da capacidade da unidade de ensino, considerando ainda a avaliação epidemiológica de cada município.
Na manhã deste sábado, o governo já havia adiantado que o novo decreto estadual com medidas restritivas de combate à pandemia teria um caráter mais "orientativo".
O decreto anterior, publicado no úitimo dia 24, tem vigência até este domingo (4), último dia da chamada "parada emergencial", como chamou o governador Cláudio Castro . Ele determinava a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas, assim como o fechamento de praias, parques e clubes, por dez dias.
A partir deste documento, algumas regras seguem em vigor, como a proibição da venda de bebida alcoólica para pessoas em pé em bares e restaurantes. O limite da capacidade de funcionamento para tais estabelecimentos ficou fixado em 40%, com até quatro pessoas por mesa e respeito ao distanciamento entre clientes de 1,5 metro.
A medida de capacidade máxima em 40% vale também para shoppings, academias, cinemas e áreas de lazer de hotéis.
Voltam a ter funcionamento permitido as lojas de comércio de rua, incluindo galerias, salões de beleza e barbearias com agendamento prévio, e atividades por ambulantes legalizados.
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Outros serviços e atividades comerciais, continuam, porém, suspensos, incluindo qualquer tipo de realização de festa, mesmo em espaços abertos. Estão proibidos de funcionar: casas de shows e espetáculos, boates e arenas, casa de festas infantis e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes,parques temáticos,eventos culturais, sociais e corporativos, além de feiras de negócios ou exposições.
Com o novo decreto, o governador Cláudio Castro recuou da postura de enfrentamento aos prefeitos, o que ficou especialmente claro na discussão pública com prefeito Eduardo Paes , há cerca de 10 dias, quando o Castro chegou a dizer que o decreto estadual, menos rígido, deveria se sobrepôr ao municipal. Em resposta, o prefeito disse que as regras do governador seriam uma "Castrofolia".
"Nos Municípios em que já se encontrem em vigor medidas de proteção à vida relativas à Covid-19, observar-se-ão, na hipótese de conflito, as normas municipais", afirma o decreto estadual deste sábado.
Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa, mas o valor ainda não foi anunciado.