Uma decisão da Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (12) o pedido de adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) feito pela Defensoria Pública da União, na última sexta-feira (8), por conta da alta de casos e mortes por Covid-19 em vários estados do Brasil. A aplicação da prova está prevista para os dias 17 e 24 de janeiro na modalidade presencial. Nos últimos dias, cresceu a pressão sobre o governo para a remarcação da prova , que já havia sido adiada no ano passado em função da pandemia do novo coronavírus.
No despacho, a juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12º Vara Cível de São Paulo, argumenta que o cenário epidemiológico varia em cada região do país. Por esse motivo, a avaliação acerca da segurança sanitária para a realização da prova ficaria sob a responsabilidade de " autoridades locais
".
"A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19", diz um trecho da decisão.
Na última sexta-feira (8), a Defensoria Pública da União defendeu um novo adiamento do exame
, que ocorrerá "exatamente no pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão", até que possa ser feito de maneira segura, ou ao menos enquanto a situação não esteja tão periclitante quanto agora".
Ao todo, mais de 5,7 milhões de inscrições foram confirmadas nesta edição, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Ainda nesta terça-feira, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, negou a hipótese de adiar o Enem 2020 em entrevista à CNN Brasil e atribuiu os apelos a uma " minoria barulhenta ".
Reaplicação de prova
A decisão da Justiça de SP prevê que o Inep deverá organizar uma nova prova em regiões cujas autoridades decidirem que a realização do exame na data correta não é viável. A medida, dessa forma, abre margem para uma complexa articulação sob o guarda-chuva do MEC caso essas medidas se concretizem em diferentes estados e municípios, por exemplo.
"Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de 'lockdown' por parte das autoridades sanitárias locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o Inep obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica ", afirma o documento assinado por Cucio.
A magistrada também avaliou que o Inpe providenciou medidas adequadas para "neutralizar ou minimizar" a possibilidade de contrair a Covid-19 durante o exame.
"Entendo que as medidas adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário.", escreveu a juíza.
O Enem terá duas versões: uma presencial, a ser realizada nos dias 17 e 24 de janeiro, e outra virtual, prevista para 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Os candidatos só puderam se candidatar a uma das modalidades. Inicialmente, o exame ocorreria em 1° e 8 de novembro do ano passado na edição impressa e 11 e 18 de outubro na versão digital.