Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. A Lei nº 13.882, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (8) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), altera a Lei Maria da Penha , para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.
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“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei.
A nova redação dez ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
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Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.