Concessão da bolsa de estudo do ProUni está condicionada à formação de turma para o curso selecionado
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Concessão da bolsa de estudo do ProUni está condicionada à formação de turma para o curso selecionado

Os estudantes selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos  (ProUni) têm até esta terça-feira (18) para comparecer às instituições de ensino e entregar os documentos que comprovam as informações prestadas no momento de inscrição. Os alunos devem conferir junto às próprias instituições o horário de atendimento. A concessão da bolsa de estudo não é garantida, pois está condicionada à regular participação e aprovação do candidato, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.

Essa é a última etapa do ProUni para o segundo semestre deste ano – outras duas chamadas regulares já foram realizadas anteriormente.

A segunda edição do Programa Universidade para Todos em 2017 ofereceu um total de 147.492  bolsas de estudos  em 1.076 entidades privadas de ensino. Os candidatos puderam concorrer a vagas em 27.237 opções disponíveis de cursos.

Dessas mais de 147 mil bolsas, pouco mais de 67 mil bolsas são integrais, enquanto outras 79.889 são parciais (modalidade em que o governo arca com 50% da mensalidade do curso, ficando o restante a cargo do aluno). 

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O programa 

ProUni é um programa do   Ministério da Educação   que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Podem se candidatar nas vagas oferecidas pelo programa os estudantes que se formaram no ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola. Também estão aptos a participar do programa alunos com necessidades especiais e professores efetivos da educação básica da rede pública de ensino (nesse caso, não é necessário comprovar renda).

Para concorrer às bolsas integrais do ProUni, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

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