A advogada Débora Knust
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A advogada Débora Knust

Estou em auxílio-doença. Quando retornar ao trabalho a empresa pode me dispensar ou tenho alguma estabilidade? (Josiane Gomes, Vaz Lobo)

A advogada Débora Knust esclarece que se o tipo de benefício for o auxílio doença previdenciário, concedido devido a uma doença que não foi decorrente do trabalho, pode sim ocorrer a dispensa do trabalhador após o cessamento do benefício. “O auxílio doença previdenciário, não gera nenhuma estabilidade, após o trabalhador retornar as atividades laborais. No entanto, se o auxílio doença for acidentário, em decorrência de um acidente do trabalho ou doença do trabalho a empresa não poderá dispensá-la imediatamente”, pontua a advogada.

O auxílio doença acidentário dá direito a estabilidade de 12 meses no mesmo emprego. Além disso, durante o recebimento do auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar pagando o FGTS do funcionário.

É importante fazer essa diferenciação entre os benefícios concedidos em razão da peculiaridade de cada um deles, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Maria das Graças Caetano (Riachuelo), Hugo Fernandez (Vivo), Lourdes Helena (Americanas.com)

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