Marcele Loyola, advogada
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Marcele Loyola, advogada

Meu filho entrou num consórcio de veículo, mas devido à pandemia não conseguiu continuar pagando. Encerramos o contrato, mas o dinheiro não foi devolvido. Leonardo Pinheiro de Oliveira – Engenho Novo

O consórcio é um autofinanciamento de uma compra de bens de alto valor a longo prazo. Quando uma pessoa assina um contrato de consórcio, ela se junta a um grupo de outras pessoas, cujas contribuições individuais de cada consorciado permitem que o grupo tenha dinheiro para as cartas de crédito contempladas mensalmente. “Por isso, quando um consorciado solicita a desistência, de certa forma está comprometendo os demais integrantes do grupo”, explica a advogada Marcele Loyola.

Com o cancelamento da cota, o consorciado não recebe o dinheiro que pagou de forma imediata, dependendo do tempo transcorrido da assinatura do contrato. Se o contrato foi feito fora da sede da administradora, por telefone ou internet, a situação é registrada como anulação de contrato e a administradora fica responsável pela devolução de todos os valores que foram pagos, pontua a advogada.

O consórcio pode até ser uma boa opção pois oferece parcelas menores, mas exigi paciência do consumidor. Uma vez que depende ser sorteado para ter acesso ao bem comprado, destaca o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Angélica Figueiredo (Oi), Fabiana Berredo (Mercado Livre) ; Mariana Ramos (Unimed).

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