Auxílio-acidente ou auxílio-doença?
Reprodução: Reclamar adianta
Auxílio-acidente ou auxílio-doença?

Sou motorista de ônibus. Sofri um acidente e vou precisar ficar afastado por um ano. Eu entro com auxílio-acidente? Preciso passar por perícia? Esse valor será incorporado a minha aposentadoria? (Carlos Antônio, Campo Grande)

Como você vai ficar afastado por um ano, primeiro estará em auxílio-doença e, se ficar com sequelas, quando o auxílio-doença for cessado, passará a receber o auxílio-acidente até se aposentar, mesmo que volte a trabalhar. A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória. É devido ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas.

“O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença”, pontua a especialista. Uma medida provisória do ultimo dia 20 de abril dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal nos casos de requerimento do auxílio-doença.

Não há problemas de o segurado trabalhar enquanto recebe o auxílio-acidente, pois o benefício não é uma aposentadoria. Trata-se de uma indenização, destaca o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamar.adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Marcela Martins (Carrefour), Américo Filho (Centauro), Joaquina Fraga (Banco Bradesco).

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