Recentemente estive no meu banco e ao colocar o cartão de crédito no caixa eletrônico, fui abordada por uma pessoa se identificando como funcionário da agência. Desconfiei e ele saiu correndo. Fui até a gerência e reclamei, mas eles disseram que não podem fazer nada. É isso mesmo? O banco não tem responsabilidade em sua área interna? (Denise Martins, Copacabana)
Os bancos devem prezar pela segurança de quem está dentro das suas agências, ainda mais a segurança da clientela. A advogada Luciana Gouvêa pontua que desde 2006 há uma lei que dispõe sobre a implantação de mecanismos de proteção nas agências bancárias em todo o Estado do Rio de Janeiro, mas, por incrível que pareça em 2014, 211 agências bancárias foram multadas por falta de segurança e outros problemas, de acordo com essa legislação.
De acordo com a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável aos bancos que, portanto, têm o dever de assegurar a segurança dos consumidores dentro da agência bancária e consequentemente fora, nas proximidades do banco, para proteção da clientela do famoso ataque na “saidinha dos bancos”. Ademais, além da segurança nos ambientes físicos, os bancos também são obrigados a ter instrumentos que garantam a segurança nas operações virtuais.
Tenha sempre cuidados com essas abordagens nas imediações dos terminais de autoatendimento. Se for precisar de ajuda, se certifique que trata-se de um funcionário da agência, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Fabiano Figueiredo (Vivo), Amélia Silva (Samsung), Marcele Perdigão (Arezzo).
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