Demissão após a licença maternidade. Isso pode?
Reprodução: Reclamar adianta
Demissão após a licença maternidade. Isso pode?

Tirei minha licença maternidade no ano passado e dois meses depois, que voltei a trabalhar, fui demitida. Quais são os meus direitos trabalhistas? (Renata Santos – Grajaú)

No caso da Renata, que tirou licença maternidade e após dois meses retornou ao seu trabalho, é importante verificar quando foi o retorno dela às suas atividades laborativas. “A empregada gestante possui uma estabilidade de emprego, uma garantia dos seus direitos, da concepção da criança até cinco meses após o parto. Ou seja, dependendo de quando ela voltou às atividades, ela teria ainda uma estabilidade de emprego”, esclarece o advogado Solon Tepedino, especialista em Direito Trabalhista.

Caso a trabalhadora tenha sido demitida antes do período de cinco meses após o parto, deve procurar um advogado especialista para que possa ingressar com uma reclamação trabalhista pedindo a reintegração ao trabalho ou o pagamento dos valores que ela teria direito até cinco meses após o parto.

A estabilidadeda empregadagestanteé garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamar.adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328. Casos resolvidos: Arthur Xavier (Shoptime), Monalisa Brandão (Crefisa), Stefany Martins (Banco do Brasil).

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