"Tenho uma dívida com cartão de crédito e eles ficam ligando para o meu ex-marido e para minha filha. O que posso fazer?" (Mariana Reis, Ricardo de Albuquerque)
A advogada Cátia Vita explica que na cobrança de dívidas nenhum consumidor pode ser submetido a situações vexatórias. Esta atitude extrapola os limites previstos na legislação. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, qualquer cobrança deve ser feita de modo respeitoso, fornecendo opções de pagamento.
Segundo a advogada, o próprio art. 72 do CDC, também é claro quanto à atitude coercitiva da cobrança por parte do credor e da punibilidade para esse tipo de atitude.
“Ressalta-se, que a cobrança deve ser feita diretamente com o devedor, em horário comercial, não envolvendo familiares, constituindo essa atitude indício que o credor quer causar vergonha à pessoa inadimplente“, pontua Cátia Vita.
Não se esqueça de anotar o protocolo da ligação ou enviar um e-mail para deixar registrado a tentativa solução do problema. Caso a empresa de continuidade a cobrança vexatória, o consumidor poderá ajuizar ação judicial buscando indenização por danos morais., reforça o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Breno Ramos (DELL), Alice Gouvêa (Samsung), Ligia Assis (Eletrolux)
Entre no canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.