Henrique Lian, diretor de Relações Institucionais e Mídia da Proteste
Divulgação - 18.02.2022
Henrique Lian, diretor de Relações Institucionais e Mídia da Proteste

Comprei uma cama dobrável para dar de presente para minha mãe. Paguei o valor do frete mais caro para a entrega ser feita em até sete dias, mas o prazo não foi cumprido pela loja. Tenho direito ao reembolso do frete? (Andressa da Silva, Anchieta)

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Artigo 35, o atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta. Quando o fornecedor não cumpre o prazo estipulado no momento da compra, o cliente pode rescindir o contrato. Essa rescisão envolve a restituição integral do valor que foi pago, acrescido de correção monetária, incluindo o frete.

Henrique Lian, diretor da Proteste, aconselha que a comunicação estabelecida com a empresa fornecedora seja realizada por e-mail para que haja o registro e a comprovação de suas solicitações. É importante anotar os números dos protocolos de atendimento.

O atraso na entrega de produtos é uma das principais reclamações dos consumidores. Por isso, antes de realizar a compra, faça uma pesquisa na internet e verifique se a empresa possui muitas reclamações, reforça o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamar.adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta: Breno Almeida (Sky), Paula Santos (B6 Bank), Bernardino Moreira (OI)

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