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Marcele Loyola, advogada especializada em Direito do Consumidor

Estou desempregado há cinco meses e por isso não estou conseguindo pagar a pensão alimentícia do meu filho de 6 anos de idade. O que devo fazer? Tenho medo de ser preso. (Augusto Silva, Bonsucesso).

A lei determina ser dever de ambos os pais não apenas a guarda e educação dos seus filhos, mas também o seu sustento. Segundo a advogada Marcele Loyola, o não pagamento dos alimentos fixados a favor do filho enseja um processo de execução de alimentos, cabendo a este comprovar o pagamento dos valores devidos ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

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“Se não for comprovado o pagamento dos alimentos ou a justificativa aceita, o juiz poderá decretar a prisão do devedor pelo período de até três meses”, explica a advogada.

A jurisprudência dos tribunais é no sentido de que o desemprego por si só não é apto a afastar encargo alimentar. Os filhos não podem prover seu sustento e dependem de seus pais. Essa obrigação não é afastada pela situação de desemprego, reforça o advogado Átila Nunes, do serviço.www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp 9 9328 9328): Rose Maria Paes (Rioluz) , Humberto Mendes (Comlurb), Francilene Barbosa (Light).

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