Fernanda Paes Leme, advogada
Divulgação - 18.04.2022
Fernanda Paes Leme, advogada

Estou em negociação com o proprietário de uma casa que fica em Saquarema, para passar alguns dias e aproveitar o Carnaval remarcado. O proprietário comunicou que para garantir a preferência, devo fazer o pagamento de 40% do valor total do aluguel. Isso é correto? (Lucas Fortunato - Cachambi)

Nas locações para temporada, que é a locação de imóvel por até 90 dias, o locador pode exigir o pagamento antecipado do valor do aluguel, assim, a cobrança de 40% é legítima. De acordo com a advogada Fernanda Paes Leme é sempre recomendável que os contratos sejam formalizados por escrito e contenham todos os detalhes da locação, entre eles: data de início e fim, valor do aluguel e de eventuais encargos, forma de pagamento e inventário dos móveis e utensílios que guarnecem o imóvel. É necessário, além do contrato, um recibo de pagamento. Não há necessidade de registrar o contrato no cartório.

E nunca é demais lembrar: se você está pensando em alugar um imóvel por temporada, desconfie dos preços muito baixos. Desta forma, você minimiza os riscos de sofrer um golpe, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamar adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta: Natalie Ribeiro (Oi), Juliana Alves (PagSeguro), Antenor Juliano (Comlurb).

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