Advogado Mateus Terra
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Advogado Mateus Terra

Em 2018 fiz um consórcio com o prazo de 96 meses. Tive alguns imprevistos financeiros e pedi a desistência. Fui informado que só terei a devolução do valor ao final do contrato. É isso mesmo? (Márcio Dantas, Catete)

A compra por consórcio não funciona da mesma forma de um empréstimo ou de um parcelamento comum. No consórcio, um grupo de pessoas se une através de um administrador para que tenham recursos suficientes para comprar uma quantidade de bens a cada mês. “Por isso, a devolução imediata não é possível, e em caso de desistência há previsão de multas e penalidades”, pontua o advogado Mateus Terra.

Quando alguém deixa o consórcio antecipadamente, pode haver prejuízo para o grupo, e por esse motivo existem essas previsões. Assim, o banco está correto em não permitir a devolução e em adorar penalidades na desistência, para a proteção dos demais participantes do consórcio.

Por isso, é tão importante ler qualquer contrato antes de assinar. Somente assim é possível ter ciência dos vários fatores envolvidos na contratação, recomenda o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos Resolvidos: Irene Vargas (Oi), Moisés Ramos (Toque a Campainha), Michele Dantas (Samsung)

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