Produto com defeito comprado pela internet. O que faço?
Reprodução: Reclamar adianta
Produto com defeito comprado pela internet. O que faço?

Comprei um móvel pela internet e ele veio quebrado e com a pintura desgastada. Tentei entrar em contato com a loja, mas eles informaram que não podem fazer nada. O que eu posso fazer? (Juliana Perez, Tijuca).
Todo consumidor que adquire mercadorias fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, pode exercer o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, independentemente do motivo. Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
A advogada Cátia Vita pontua que caso o consumidor queira exercer seu direito de arrependimento, a lei não exige que o comprador explique o motivo da desistência. “A única observação que deve ser detalhada é caso o consumidor receba o produto quebrado ou danificado. Assim, o lojista não poderá argumentar que o produto foi devolvido quebrado. Esse registro deve ser feito através de e-mail, WhatsApp, ou telefone. Não esqueça de anotar os protocolos”, orienta a especialista.
A primeira orientação é sempre a tentativa de solução administrativa do caso. Se for preciso busque uma instituição que atua na Defesa do Consumidor, como o Reclamar Adianta. Se o caso não for resolvido de forma extrajudicial, não resta opção a não ser buscar o Judiciário pleiteando a indenização pelos danos sofridos, orienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos Resolvidos: Micaela dos Santos (Mercado Livre), Edson Santos (LG), Aloísio Guimarães (Netshoes).

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