CPI da Covid no Senado
Pedro França/Agência Senado
CPI da Covid no Senado

CPI da COVID caminha para o seu encerramento como uma das mais relevantes investigações parlamentares dos últimos anos.

Ainda que tenhamos nos deparado com severos abusos no exercício de prerrogativas parlamentares, efeitos circenses e de busca de promoção pessoal, é inegável que a instalação da  CPI ocorreu em resposta à generalizada letargia de órgãos de controle e da oposição diante da política nefasta e criminosa do governo federal durante a pandemia.

Com efeito, a Constituição assegurou às minorias parlamentares, inclusive para fins de efetividade da própria democracia, um importante mecanismo de fiscalização dos poderes constituídos e de exercício do direito de oposição.

Entretanto, muitos parlamentares, na função de inquisidores, equivocaram-se na forma de lidar com os direitos constitucionais dos investigados.

Vilipendiou-se, sobretudo, o direito ao silêncio, inclusive através de artimanhas ao tratar depoentes como investigados, mas sem assegurar direitos que lhe são inerentes.

Goste-se ou não, o direito ao silêncio é assegurado pela nossa Constituição e possui um fundamento importantíssimo: a proteção à não autoincriminação, ou seja, o direito da pessoa de não produzir provas contra si mesma.

Por essas razões, o comportamento errático de parlamentares deve ser objeto de intenso questionamento, isso para fins de aprimoramento de um dos mais relevantes mecanismos de fiscalização dos poderes constituídos: o funcionamento de uma CPI. O compromisso com a democracia e com os direitos constitucionais deve prevalecer sobre qualquer pauta pessoal.

Realizadas as necessárias críticas, o saldo do trabalho da CPI é positivo no cômputo geral. Foram colhidos depoimentos de testemunhas e levantadas provas documentais muito relevantes para análise de órgãos judiciais e administrativos de controle e, ainda, para a própria história do Brasil.

Destaque-se, aqui, que as CPIs não se destinam apenas à apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa e encaminhamento dos elementos de convicção aos órgãos de controle competentes.

Rigorosamente falando, trata-se de instância de debate de matérias de relevante interesse social, a ensejar, à luz das abrangentes atribuições que são conferidas aos parlamentares, a otimização da atividade parlamentar como um todo.

Numa escala mais ampla, a democracia é um sistema vivo, dinâmico e complexo, realizando-se, na sua acepção plena, através de intenso debate público sobre temas de relevantes para a própria relação que se estabelece entre a cidadania e o Estado brasileiro.

É fundamental que a conclusão dos trabalhos da CPI da COVID abra caminho para um comprometido debate público para fins de discussão legislativa criminalizadora de condutas especialmente graves.

Nos preparando para futuras pandemias, conforme a ciência já anuncia, é preciso sancionar a inação governamental no enfrentamento de pandemias e, igualmente nesse contexto extraordinário, condutas atentatórias à saúde pública por parte de médicos que, no exercício da profissão, atuem na contramão da ciência.

Políticas públicas não podem, jamais, sujeitar-se ao voluntarismo e pautar-se pela indiferença. Porém, os últimos meses nos mostraram os efeitos deletérios de atuações governamentais que, contrárias à ciência e à vida, colocam em cheque a compaixão à dor alheia. A história não pode se repetir.

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