Há temas possivelmente onipresentes em nossa sociedade, dada a sua relevância. E em tempos de eleição, quem dita essa relevância, e principalmente o seu peso ou o seu tamanho, é o eleitor.
A segurança pública, um desses temas centrais, adquiriu um destaque ainda maior nas eleições municipais que em boa parte do país já se e encerraram e terão seu capítulo final em alguns municípios neste próximo domingo.
A violência não acontece de modo concreto nos Estados ou na União, mas nos municípios. Homicídios, latrocínios, roubos, furtos, estupros, tráfico de droga... é ali, de modo destacado no espaço urbano, que se sente mais fortemente a pulsação desse fenômeno social.
O país vive um aparente paradoxo. O índice de homicídios vem caindo desde 2017, no entanto, o crime organizado e as facções criminosas estão mais fortes do que nunca, criando inclusive uma mudança de eixo no mapa da violência. Hoje as cidades mais violentas não são mais São Paulo e Rio de Janeiro, mas capitais do norte e em especial do nordeste.
A questão é: o que os prefeitos, no fim das contas, podem fazer de fato pela segurança pública?
A Constituição Federal estabelece no seu artigo 144 que a segurança pública é um "dever do Estado" e "direito e responsabilidade de todos". Contudo, a própria Constituição reserva aos Estados-membros a competência de estruturar a segurança pública e combater a criminalidade por meio das polícias civil e militar.
Os municípios podem desenvolver ações de prevenção à violência, por meio, por exemplo, da instalação de iluminação e câmeras. E criar guardas municipais – historicamente, estas guarnições tinham como atribuição a proteção de patrimônio, mas uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o papel das guardas na segurança dos cidadãos.
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