As próximas eleições municipais serão realizadas no dia 6 de outubro de 2024, quando eleitores de todo país vão às urnas para definir os nomes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que assumirão os mandatos pelos quatro anos seguintes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não publicou o calendário eleitoral oficial, mas já é possível delimitar datas e regras importantes a serem observadas por eleitores e futuros candidatos.
A Constituição Federal definiu que o primeiro turno da eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro. A partir desta data, já podemos prever uma série de outros prazos, especialmente no que se refere à regularização de eleitores e pré-candidatos.
As eleições serão realizadas nos 5.568 municípios brasileiros atendendo às normas e regras previstas na legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral, por sua vez, tem até o dia 5 de março para editar as resoluções e instruções necessárias para execução das eleições, conforme previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. Estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho de 2022 mostraram que o país tem mais de 156,4 milhões de eleitores. Todos devem consultar a situação do título eleitoral e, em caso de pendências, realizar a regularização junto à Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio. O prazo é o mesmo para quem vai emitir a primeira via de título ou alterar informações de cadastro.
O segundo turno das eleições deve ocorrer sempre no último domingo do mês de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Portanto, em 2024, nas cidades em que houver necessidade, os eleitores deverão voltar às urnas no dia 27 de outubro. Para ser eleito em primeiro turno, o prefeito deverá alcançar a maioria absoluta dos votos, ou seja, obter mais da metade dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Para se candidatar a qualquer cargo eletivo no brasil, o cidadão deve ser brasileiro, estar com seus direitos políticos regulares e provar que é alfabetizado. Os candidatos a prefeito precisam ter no mínimo 21 anos até o dia da posse e concorrentes ao cargo de vereador devem ter 18 anos na data final do registro da candidatura.
Todos os candidatos devem estar filiados a um partido político e precisam ter domicílio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer até um ano antes da eleição. O registro das candidaturas deverá ser solicitado à Justiça Eleitoral pelos partidos, depois da realização das convenções, sendo que as coligações deverão respeitar a cláusula de reserva de gênero que prevê cota mínima de 30% para candidaturas de cada sexo.
É importante que eleitores e candidatos estejam atentos às regras do processo eleitoral para que possam exercer o direito ao voto e a uma eventual candidatura. Conhecimento e informação são importantes instrumentos da democracia!
*Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing