A tributação sobre alimentos deve cair de 11,6% para 4,8%, conforme cálculo do governo
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A tributação sobre alimentos deve cair de 11,6% para 4,8%, conforme cálculo do governo


Com a  reforma, serão extintos cinco impostos, PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS, com a criação de três novos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). 

O IBS é uma contribuição compartilhada por estados e municípios, substituindo ICMS e ISS. CBS entra no lugar de PIS, Cofins e IPI. Já o IS pretende sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. CBS e IS são da União. 

IBS e CBS serão reunidos no IVA (Imposto sobre Valor e Consumo). O governo estima que o IVA chegue a 26,5%, sendo 17,7% referentes ao IBS e 8,8% do CBS.

Também os itens componentes da Cesta Básica, de acordo com o texto aprovado pelos deputados, seguem isentos de tributação. A composição da cesta básica conta com arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum; mandioca, inhame, batata-doce e coco; café, óleo de soja e óleo de babaçu; manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.

Falando em alimentos, a tributação sobre alimentos deve cair de 11,6% para 4,8%, conforme cálculo do governo. A proposta considera que a cesta básica terá alíquota zero, e a cesta estendida terá alíquota reduzida. No caso dos mais pobres, que terão ainda direito ao cashback, a alíquota final deve ficar em 3,9%. 

Melhor explicando, o cashback será uma devolução de imposto para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Ainda no capítulo alimentar, a isenção tributária para as carnes foi incluída no texto aprovado após uma reviravolta. A proposta do Grupo de Trabalho do tema retirou as proteínas animais na cesta básica e previa a alíquota reduzida em 60% para os itens. No entanto, a pressão da bancada ruralista fez o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) recuar e aceitar a inclusão da alíquota zero. 


A decisão vale para carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras), além de peixes (exceto bacalhaus, salmões, atuns, hadoque, saithe e ovas, como caviar) e crustáceos (com exceção de lagostas e lagostim).

Muito embora não gozem de isenção, como ocorreu com as carnes, há uma lista de alimentos que terão a substancial redução de 60% na alíquota: o leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca; óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco; massas alimentícias recheadas; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes; e polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante.

Para quem quiser acessar mais material meu e de outros pesquisadores, deixo aqui o  link do Instituto Convicção, do qual faço parte.

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