Reforma Tributária Avança – 2
Agência Brasil
Reforma Tributária Avança – 2


Prosseguindo, vejamos mais alguns pontos positivos da  reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados. Um desses pontos é o da não-cumulatividade. No sistema atual, é comum haver pagamento de imposto sobre imposto. 

Praticamente nenhum serviço, e também os bens ao menos em boa parte, permite o crédito do imposto pago pelos fornecedores. Isso gera, como resultado, uma espécie de resíduo tributário que, estima-se, seja da ordem de 7,4% do preço líquido de bens produzidos no Brasil, ou seja, tributos inviáveis de se identificar e também de se eliminar.

Isso obviamente é ruim porque nossos produtos, brasileiros, encarecem as exportações e tiram nossa competitividade. Pode parecer exagero, mas essa situação, segundo especialistas, pode ser a causa da estagnação de nossa renda per capita e de nossa desindustrialização. 

A reforma em trâmite promete acabar com esse caráter cumulativo e de desconhecimento ou de não identificação tributária, simplificando e racionalizando o processo como um todo.

Um outro ponto que merece destaque é o local de cobrança dos tributos. Atualmente, os tributos são cobrados na origem da produção dos produtos e bens. 

Observou-se, ao longo dos anos, a instalação de uma espécie de “guerra fiscal” entre os estados-membros por conta dessa característica, com concessões cada vez mais amplas para atrair as empresas e indústrias para a sua base geográfica.

Como um efeito suplementar, empresas originalmente baseadas num estado, moviam apenas parte de sua produção para outros estados, algo capaz de gerar um impacto de custos sobre, por exemplo, logística e transporte. Claro que isso, ainda mais, não apenas manteve o já existente desequilíbrio regional, como o aprofundou.

Agora, a cobrança do tributo se dará no destino combinado com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). A primeira mudança visa acabar com a guerra fiscal até então vivida e o FDR terá um valor limitado para um período de 12 (doze), bem como regras específicas de aplicação. Isso é interessante porque irá premiar os estados que possuírem maiores e melhores vantagens competitivas industriais e não, simplesmente, uma alíquota mais atraente.

Para quem quiser acessar mais material meu e de outros pesquisadores, deixo aqui o link do Instituto Convicção, do qual faço parte.

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