Projeto prevê que despesas com cuidadores possa ser deduzida no Imposto de Renda.
Gabriela Korossy/Agência Câmara de Notícias
Projeto prevê que despesas com cuidadores possa ser deduzida no Imposto de Renda.

O Projeto de Lei 535/21 prevê a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) , na forma de despesas com a saúde, dos pagamentos efetuados pelo contribuinte aos cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados baseia-se na Lei 9.250/95 e exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade.

Atualmente, esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda – ao contrário das despesas com médicos e dentistas.

"A proposta deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores", disseram os autores, deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Tereza Nelma (PSDB-AL).

Segundo os parlamentares, também deverá ser corrigida uma injustiça, já que a internação em residência é atualmente dedutível no IR, se essa despesa de saúde integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.

 Fonte: Agência Câmara de Notícias

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