A recente decisão do STF sobre aplicação do foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como “foro privilegiado” alterou algumas regras sobre aplicação do importante instituto.
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Previsto no artigo 53, § 1º, da Constituição Federal, não deve ser confundido com a imunidade parlamentar, disposta no § 2º do mesmo artigo.
Vale analisar a abrangência dos efeitos sobre os quase cinquenta mil cargos que gozam dos benefícios do mencionado instituto, bem como, os impactos quantitativos e qualitativos na operação lava jato.
Da decisão do STF, restou claro que, a princípio, os efeitos imediatos serão aplicados apenas para Deputados e Senadores, podendo, entretanto, favorecer o restante dos outros milhares de ocupantes de cargos públicos, em julgamentos futuros.
A lista é extensa, pois além dos parlamentares mencionados, gozam do benefício do foro privilegiado, dentre outros: o presidente e o vice-presidente da República; Ministros de Estado; o Procurador-Geral da República; Comandantes das Forças Armadas; Governadores; Prefeitos; Deputados Estaduais, cada um podendo exercer suas prerrogativas constitucionais diante dos respectivos Tribunais Superiores, dependendo da competência.
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A decisão do relator, Ministro Luiz Roberto Barroso, apenas restringe a aplicação do instituto a casos específicos, delegando à primeira instância os crimes comuns. Assim, por exemplo, os crimes de corrupção cometidos durante a vigência dos respectivos mandatos e, ou, conexos com estes permanecem sujeitos à apreciação do STF, no caso específico dos Deputados e Senadores e diante de outros Tribunais Superiores nas hipóteses restantes.
Vale dizer, o foro privilegiado não acabou apenas restringiu-se a prerrogativa de Deputados Federais e Senadores que, a partir de então, devem comprovar que os crimes dos quais são acusados devem ter sido cometidos durante seus respectivos mandatos e tenham relação com o cargo, obrigando os Promotores da lava jato provarem as duas hipóteses.
Portanto, em uma análise mais apurada percebe-se uma atmosfera nebulosa, que envolve a tormentosa situação do Estado brasileiro, insinuando a fragrância da impunidade. Certamente, fragilizará a operação lava jato, pois a maioria dos inquéritos que tramitam no STF relacionam-se a fatos ocorridos antes do atual mandato dos investigados.
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Permanece a sensação de insegurança, de descrédito sobre o Órgão máximo do Poder Judiciário, mantendo o povo brasileiro anestesiado, alienado, descrente, diante da sinistra possibilidade de imaginar que o STF pudesse agir, desidiosamente, contra o necessário e sistemático combate à corrupção.