
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou nesta segunda-feira (24), durante reunião pública ordinária, pedido da Enel São Paulo para realização de uma perícia técnica independente no processo em curso, que pode levar à recomendação do fim do contrato de concessão da distribuidora, que abrange 24 municípios na Região Metropolitana de São Paulo, incluindo a capital paulista.
Na semana passada, dia 19, a Enel apresentou as alegações finais da fase do processo em que ainda havia um recurso pendente sobre produção de prova. No documento, a concessionária apontou falhas jurídicas e pediu o arquivamento do processo. Com a rejeição desse recurso agora, a agência deu novo prazo para as alegações finais, após o fechamento da instrução.
A Enel SP solicitou a realização de perícia independente alegando que o processo envolve questões de elevada complexidade técnica, abrangendo aspectos meteorológicos, operacionais, estatísticos e regulatórios.
De acordo com nota da concessionária enviada ao iG, a perícia técnica independente e multidisciplinar solicitada pela companhia tem como objetivo permitir o aprofundamento de controvérsias relevantes para o caso, com especial atenção aos impactos sobre os consumidores .
A empresa reiterou ainda que, no ciclone de dezembro, a Aneel avaliou o desempenho da Enel São Paulo pelo critério de restabelecimento de 80% das unidades consumidoras restabelecidas em até 24 horas.
E destacou que, em apresentação na Aneel, o representante da empresa, Hugo Lamin, afirmou que um levantamento sobre as 33 maiores distribuidoras do país identificou, entre 2023 e 2025, em 129 eventos esse patamar não foi alcançado. “Os casos envolveram 24 distribuidoras, equivalentes a 73% das empresas analisadas”, diz a Enel.
Ainda por meio da nota, a Enel São Paulo afirma que apresentará suas alegações finais dentro do prazo estabelecid o e “continuará demonstrando, nas instâncias competentes, a evolução de sua operação, os investimentos realizados, a melhoria dos indicadores de qualidade e o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão e no plano de recuperação apresentado à Agência”.
O que decidiu a Aneel
No pedido encaminhado à Aneel, além da discussão técnica, a Enel sustentou que a realização de uma perícia externa seria necessária para agência acumula as funções de fiscalização, instrução e julgamento e que, por isso, não deveria decidir o caso exclusivamente com base em manifestações produzidas por seus próprios quadros técnicos.

Ao analisar o pedido de perícia técnica independente, a Aneel rejeitou esse entendimento e reafirmou que a acumulação dessas atribuições não configura exceção, mas representa uma característica própria do modelo institucional adotado para as agências reguladoras brasileiras .
De acordo com a diretoria da agência, a fiscalização, a instrução processual e o julgamento administrativo integram as competências legalmente atribuídas à Agência e que os relatórios, notas técnicas e pareceres elaborados por seus servidores especializados constituem instrumentos legítimos de instrução e fundamentação das decisões administrativas.
A decisão também ressaltou que “a prova pericial não constitui providência obrigatória sempre que o administrado invoque a existência de matéria técnica ou apresente estudos que divirjam das conclusões da Administração”.
Ainda segundo a decisão da diretoria, a realização de perícia se justifica quando o esclarecimento de fato relevante para a decisão depende de conhecimento técnico que não possa ser adequadamente obtido a partir dos elementos já constantes dos autos, o que não se verifica nesse caso.
Outro ponto enfatizado pela diretoria foi que o objeto do processo não é discutir a severidade do evento climático de dezembro de 2025 , circunstância já reconhecida pela própria fiscalização, mas avaliar a capacidade de preparação, resposta e recomposição do serviço apresentada pela distribuidora diante da ocorrência.
Para a Aneel, a questão central é verificar se a concessionária possuía estrutura operacional compatível com as obrigações inerentes à prestação de um serviço público adequado.
A decisão desta segunda-feira não conclui que a Enel SP deve perder a concessão. A concessionária foi intimada a apresentar suas alegações finais no prazo de 10 dias, etapa que antecede a deliberação definitiva da agência sobre a recomendação de caducidade da concessão.
Caso a agência Aneel decida pela recomendação da caducidade do processo, a decisão final caberá ao Ministério de Minas e Energia .