Caducidade: Aneel nega pedido da Enel para perícia independente

Agência Nacional de Energia Elétrica encaminhou processo que pode levar ao fim ao contrato de concessão para etapa final, encerrando fase de instrução

Equipe da Enel SP, no centro da capital paulista
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Equipe da Enel SP, no centro da capital paulista

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)  rejeitou nesta segunda-feira (24), durante reunião pública ordinária, pedido da Enel São Paulo para realização de uma perícia técnica independente no processo em curso, que pode levar à recomendação do fim do contrato de concessão da distribuidora, que abrange 24 municípios na Região Metropolitana de São Paulo, incluindo a capital paulista.

Na semana passada, dia 19, a Enel apresentou as alegações finais da fase do processo em que ainda havia um recurso pendente sobre produção de prova. No documento, a  concessionária apontou falhas jurídicas e pediu o arquivamento do processo. Com a rejeição desse recurso agora, a agência deu novo prazo para as alegações finais, após o fechamento da instrução.

A Enel SP solicitou a realização de perícia independente alegando que o processo envolve questões de elevada complexidade técnica, abrangendo aspectos meteorológicos, operacionais, estatísticos e regulatórios.

De acordo com nota da concessionária enviada ao iG, a perícia técnica independente e multidisciplinar solicitada pela companhia tem como objetivo permitir o aprofundamento de controvérsias relevantes para o caso, com especial atenção aos impactos sobre os consumidores .

“A companhia não questiona a independência, a competência ou as atribuições legais da Aneel. O pedido de perícia visa aprofundar a análise de aspectos técnicos complexos, como a excepcionalidade do evento climático de dezembro de 2025, seus efeitos sobre a infraestrutura elétrica e a aplicação de critérios ainda não regulamentados para eventos dessa natureza”
Enel


A empresa reiterou ainda que, no ciclone de dezembro, a Aneel avaliou o desempenho da Enel São Paulo pelo critério de restabelecimento de 80% das unidades consumidoras restabelecidas em até 24 horas.

E destacou que, em apresentação na Aneel, o representante da empresa, Hugo Lamin, afirmou que um levantamento sobre as 33 maiores distribuidoras do país identificou, entre 2023 e 2025, em 129 eventos esse patamar não foi alcançado. “Os casos envolveram 24 distribuidoras, equivalentes a 73% das empresas analisadas”, diz a Enel.

Ainda por meio da nota, a Enel São Paulo afirma que apresentará suas alegações finais dentro do prazo estabelecid o e “continuará demonstrando, nas instâncias competentes, a evolução de sua operação, os investimentos realizados, a melhoria dos indicadores de qualidade e o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão e no plano de recuperação apresentado à Agência”.

O que decidiu a Aneel

No pedido encaminhado à Aneel, além da discussão técnica, a Enel sustentou que a realização de uma perícia externa seria necessária para agência acumula as funções de fiscalização, instrução e julgamento e que, por isso, não deveria decidir o caso exclusivamente com base em manifestações produzidas por seus próprios quadros técnicos.

Diretoria da Aneel em reunião
Foto: Reprodução
Diretoria da Aneel em reunião


Ao analisar o pedido de perícia técnica independente, a Aneel rejeitou esse entendimento e reafirmou que a acumulação dessas atribuições não configura exceção, mas representa uma característica própria do modelo institucional adotado para as agências reguladoras brasileiras .

De acordo com a diretoria da agência, a fiscalização, a instrução processual e o julgamento administrativo integram as competências legalmente atribuídas à Agência e que os relatórios, notas técnicas e pareceres elaborados por seus servidores especializados constituem instrumentos legítimos de instrução e fundamentação das decisões administrativas.

A decisão também ressaltou que “a prova pericial não constitui providência obrigatória sempre que o administrado invoque a existência de matéria técnica ou apresente estudos que divirjam das conclusões da Administração”.

Ainda segundo a decisão da diretoria, a realização de perícia se justifica quando o esclarecimento de fato relevante para a decisão depende de conhecimento técnico que não possa ser adequadamente obtido a partir dos elementos já constantes dos autos, o que não se verifica nesse caso.

Outro ponto enfatizado pela diretoria foi que o objeto do processo não é discutir a severidade do evento climático de dezembro de 2025 , circunstância já reconhecida pela própria fiscalização, mas avaliar a capacidade de preparação, resposta e recomposição do serviço apresentada pela distribuidora diante da ocorrência.


Para a Aneel, a questão central é verificar se a concessionária possuía estrutura operacional compatível com as obrigações inerentes à prestação de um serviço público adequado.

A decisão desta segunda-feira não conclui que a Enel SP deve perder a concessão. A concessionária foi intimada a apresentar suas alegações finais no prazo de 10 dias, etapa que antecede a deliberação definitiva da agência sobre a recomendação de caducidade da concessão.

Caso a agência Aneel decida pela recomendação da caducidade do processo, a decisão final caberá ao Ministério de Minas e Energia .