Ano novo, nova série, novos materiais escolares . Para pais e responsáveis, a compra dos materiais no início de ano é quase uma batalha, mas é preciso ficar atento: comprar um produto de qualidade é essencial para o bom desempenho e a segurança das crianças.
Para orientar os responsáveis na compra de materiais seguros, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo ( Ipem-SP
) divulgou uma lista com 25 itens que precisam do selo de Identificação e Conformidade do Inmetro.
O selo garante qualidade para o consumidor e segurança para os alunos, como, por exemplo, na compra de uma tesoura ou um jogo de canetas coloridas.
Leia também: Resultado do Provão Paulista já pode ser consultado
Os materiais que os pais devem prestar mais atenção com a qualidade são: apontador, borracha, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis, lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira ou lancheira, com ou sem acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tintas coloridas.
“A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes pequenas que podem ser engolidas” , afirma Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, superintendente do Ipem.
Dicas do Ipem nas compras
Além de conferir se os materiais escolares contêm o selo do Inmetro, o Ipem também sugere algumas dicas na hora da compra:
- No caso de materiais como lápis, borrachas, apontadores e canetas, confira se a embalagem apresenta o Selo de Conformidade do Inmetro.
- Evitar comprar em comércios informais. Esse tipo de comércio vende produtos sem garantia e pode não cumprir os requisitos mínimos de segurança.
- Exigir e guardar a nota fiscal. A nota é direito do consumidor e comprova a origem do produto, sendo fundamental em caso de troca ou reclamação.