Momento em que o segurança esconde o corpo de Paulo Vinicius
Reprodução / Fantástico
Momento em que o segurança esconde o corpo de Paulo Vinicius

David Ferreira, segurança acusado de matar o empresário Paulo Vinícius dos Santos em uma tabacaria em Guarulhos (SP), foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo. O MP ofereceu a denúncia à Justiça nesta segunda-feira (15), e um processo será formalmente aberto. Ferreira está preso temporariamente desde 27 de outubro, uma semana depois da morte.

O promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes ofereceu a denúncia por homicídio triplamente qualificado, que tem pena de 12 a 30 anos de prisão. Em caso de condenação sem o reconhecimento do homicídio qualificado, a pena pode variar. Para homicídio simples, a pena seria de 6 a 20 anos, enquanto, se o entendimento for de que a situação se trata de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), o réu pode ficar até três anos preso.

Ao Portal iG, o advogado de David Ferreira, Rodrigo César Trigo, informou que irá aguardar a apreciação da denúncia pela Justiça para se manifestar, o que deve acontecer no dia 18.

Entenda o caso

Na noite de 20 de outubro deste ano, o empresário Paulo Vinícius dos Santos discutiu com David Ferreira, segurança de uma tabacaria em Guarulhos, na Grande São Paulo. Durante o desentendimento, o segurança desferiu um soco contra Paulo Vinícius, que ficou desacordado e bateu a cabeça no chão.

Segundo imagens de câmeras de segurança obtidas pelo Fantástico, David Ferreira teria arrastado o corpo do empresário para um estacionamento, onde a vítima ficou por mais de uma hora. Paulo Vinícius foi socorrido por pedestres que passavam pelo local, mas faleceu cinco dias depois, no hospital.

O promotor que ofereceu a denúncia explicou a classificação como homicídio qualificado:

“O segurança criou a situação de risco para a vítima e tinha o dever legal de agir para evitar o resultado. Como assim não procedeu, sendo indiferente a eventual óbito, sua omissão foi penalmente relevante e ele deve responder por homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido”, justificou Rodrigo Merli Antunes.

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