O candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB) , publicou na noite de sexta-feira (6), dois vídeos de direito de resposta do candidato Guilherme Boulos (PSOL) em seus perfis nas redes sociais. Os vídeos foram inicialmente postados com tela preta e durante a madrugada, violando as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Como resultado, Marçal foi multado em R$ 100 mil por descumprir as regras eleitorais.
Os vídeos em questão foram uma resposta às acusações feitas por Marçal de que Boulos seria usuário de drogas. No primeiro vídeo, o deputado federal negou as alegações, afirmando que são falsas e que suas filhas adolescentes foram hostilizadas na escola devido às insinuações do adversário.
"As acusações feitas pelo Pablo Marçal são de alguém que age de má fé, uma invenção absurda que tenta ferir minha reputação, a minha história e a minha família. A democracia tem espaço para todas as opiniões, é assim que tem que ser, mas não pra quem espalha mentiras e agride os outros porque não tem propostas. Tolerância zero com as fake news. Nenhuma mentira vai ficar sem resposta", afirmou Boulos no vídeo.
No segundo vídeo, Boulos rebateu novamente as acusações, esclarecendo que as insinuações sobre seu suposto uso de drogas estavam relacionadas a um homônimo chamado Guilherme Bardauil Boulos, que teve problemas com a justiça em 2001.
"De novo, a mentira da cocaína. Ele está viciado nisso. Mas agora a farsa foi revelada. Qual foi o jogo da mentira do Marçal? Meu nome é Guilherme Castro Boulos. Ele está tentando enganar as pessoas com a história de um cara que se chama Guilherme Bardauil Boulos e que respondeu a um processo por posse de droga em 2001", disse Boulos.
Decisão Judicial
A decisão judicial proferida na sexta-feira obrigava Marçal a publicar o "vídeo-resposta e respectiva thumbnail" por um período mínimo de dez dias no Instagram e dois dias no TikTok, garantindo o mesmo nível de impulsionamento e visibilidade. O descumprimento da ordem resultaria em uma multa diária de R$ 100 mil.
O juiz responsável pela decisão afirmou que o não cumprimento da ordem de direito de resposta "prestigia o poder econômico, incentiva a desinformação, viola a paridade de armas entre os candidatos e causa insegurança jurídica".
"O direito de resposta judicialmente reconhecido em favor do autor faz parte do jogo eleitoral democrático. Idem em relação ao cumprimento das decisões judiciais, ínsitas ao próprio Estado Democrático de Direito. Em verdade, a democracia sofre quando os partícipes do processo eleitoral perdem o rumo da História e da ética; sem eleições limpas, a democracia padece", escreveu o magistrado.
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