Lei aprovada nesta quinta-feira faz parte do Plano Diretor da cidade
Agência Brasil
Lei aprovada nesta quinta-feira faz parte do Plano Diretor da cidade

Nesta quinta-feira (21), os vereadores de São Paulo aprovaram a nova Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo, responsável por determinar o que pode ser construído nas ruas da capital paulista, bem como a altura dos prédios para os próximos anos.

37 votos favoráveis eram necessários para a aprovação do projeto, mas o placar terminou com 46 votos positivos e apenas nove contrários. Oficialmente chamada de Lei de Parcelamento, uso e Ocupação do Solo , a lei faz parte do Plano Diretor de São Paulo.

Entre os principais pontos do projeto estão a permissão para a construção de prédios mais altos na cidade . A nova lei, em tese, irá permitir que São Paulo receba uma maior concentração de pessoas por metro quadrado nos próximos anos . A tendência é que haja um crescimento de prédios , com altura cada vez maior.

Nas “Zonas de Centralidade”, que são áreas centrais dos bairros, mas afastada dos transportes, a altura dos prédios irá subir de 48 para 60 metros.

Nas Zonas Mistas, regiões com comércio e residências estabelecidas, os prédios poderão ter 42 metros, aproximadamente 14 andares.

Em quadras onde 40% dos prédios ultrapassem esses limites estabelecidos anteriormente, todo o quarteirão poderá contar com prédios maiores. Se o prédio contar com área de lazer, a lei prevê três metros de altura extra.

Vagas de garagem também foram afetadas

As novas regras estimulam que a quantidade de vagas de garagem seja definida pelo tamanho do apartamento. No caso de apartamentos de até 30 m², apenas uma vaga será permitida. Em casos maiores, será permitida uma vaga a cada 60 m² de área construída.

E o transporte?

Com prédios mais altos, o transporte público se tornará ainda mais importante. A ideia do projeto é fazer com que a cidade seja mais densa nas proximidades de estações do metrô, trem e corredores de ônibus.

A nova Lei determina que prédios mais elevados podem ser construídos num raio de até 600 metros das estações de trem e metrô, ao contrário dos 1000 metros atuais. Em caso de corredores de ônibus, a distância cai de 450 para 300 metros.

Além disso, a prefeitura adicionou à lei um dispositivo que permite que as construtoras ergam prédios em áreas de futuros eixos de transporte, mesmo antes deles existirem.

Para isso, as construtoras deverão pagar 20% da outorga onerosa, a taxa cobrada do setor imobiliário destinada ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) para se antecipar.

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