Dos 33.749 detentos beneficiados com a saída temporária, conhecida popularmente como “saidinha”, 1.397 não retornaram às penitenciárias do estado de São Paulo na data estipulada.
Os presidiários deixaram provisoriamente as prisões entre os dias 12 e 18 de setembro. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), depois de seis dias, 4,14% dos detentos não voltaram para onde cumprem pena.
Esse benefício é previsto em lei aos detentos em regime semiaberto, e ocorre após análise do Poder Judiciário, que pode conceder até quatro saídas por ano a cada detento, com duração de uma semana cada uma.
Os detentos que não retornam são considerados foragidos e, quando novamente capturados, voltam diretamente para o regime fechado.
Como funciona a “saidinha”?
Antes da concessão do benefício a qualquer detento, são avaliados pela Justiça o histórico e bom comportamento. Durante a saída temporária, os presos não podem frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. Em alguns casos, é instalada uma tornozeleira eletrônica para o monitoramento fora do sistema prisional.
As saídas temporárias são concedidas somente aos presos em regime semiaberto (tipo de pena que pode ser estipulada nos casos em que o condenado não é reincidente), que cumprem pena nos Centros de Progressão Penitenciária (CPP’s).
Isso significa que os detentos beneficiados mantém o histórico de sair no período diurno para trabalhar ou estudar, mas passam a noite nos presídios. A previsão legal da saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa, permitindo que no período estipulado passe a noite com familiares e amigos.