A Justiça de São Paulo julga nesta terça-feira (22) recursos da defesa dos policiais militares condenados pela morte de 111 detentos, em 2 de outubro de 1992, no caso que ficou conhecido como o Massacre do Carandiru .
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, manteve as condenações de 74 agentes da Polícia Militar pelos assassinatos de 77 detentos durante uma invasão da PMSP para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção.
Nesta terça, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve analisar apenas dois dos pedidos dos advogados dos réus: um que trata da dosimetria das penas e outro sobre o regime de prisão.
Segundo os desembargadores do TJ-SP, não há mais como recorrer das condenações, tendo em vista que já que há uma decisão judicial de última instância sobre elas.
O advogado dos réus Eliezer Pereira Martins pede a redução das penas cumprimento e que seja em prisão domiciliar. Nos último anos, cinco policiais morreram, atualmente apenas 69 agentes continuam condenados. No entanto, nenhum deles nunca foi preso pelos homicídios dos detentos em 30 anos que se estende o caso.
De acordo com o Ministério Público (MP) os PMs executaram detentos que já estavam rendidos dentro do pavilhão. Para a Justiça os polícias alegaram ter atirado em legítima defesa para se proteger dos detentos, que segundo eles, que queriam fugir e estavam armados e os ameaçavam. Na época, cerca de 22 policiais ficaram feridos na ação, no entanto nenhum deles morreu.
Na última quinta (17), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o trânsito em julgado de duas decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Massacre do Carandiru.
Em 2021, o STJ ja tinha estabelecido as decisões dos julgamentos do caso que tinham condenado os policiais pelos homicídios dos detentos. Anos antes, em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os cinco julgamentos dos PMs no caso do Carandiru.
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