Os médicos da Atenção Primária à Saúde (APS) que atuam nas unidades básicas da cidade de São Paulo foram proibidos de paralisar as atividades nesta quarta-feira (19). A categoria havia decidido pela paralisação em assembleia realizada na última semana.
A decisão judicial foi proferida nesta terça-feira (18) pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), Guilherme Gonçalves Strenger. Segundo a coluna Painel, da Folha de S. Paulo, ele acolheu um pedido da prefeitura, sob o argumento de que a greve "se afiguraria abusiva" pois poderia "causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, até mesmo levá-los ao óbito pela falta de atendimento".
O município paulista, assim como outras cidades, enfrenta uma pressão na rede de atendimento diante do crescimento de casos de coronavírus e de influenza.
Desse modo, embora reconheça que a greve é um direito social garantido pela Constituição, o desembargador pontua que o atual cenário é de "extrema excepcionalidade", com hospitais sobrecarregados, altas taxas de ocupação e filas de espera por atendimento. Com isso, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 600 mil ao Simesp, sindicato que representa a categoria, caso eles decidam paralisar os trabalhos mesmo assim.
Ele também marcou uma audiência de conciliação entre a entidade e a prefeitura. Representantes das duas partes deverão se reunir no próximo dia 27, de forma virtual.
Pleitos do Simesp
Um dos principais pleitos do Simesp à prefeitura e as Organizações Sociais de Saúde (OSS) que gerem as unidades básicas é a contratação imediata de mais equipes para atender pacientes com síndromes respiratórias. Mas a entidade pede também que os médicos não sejam convocaados de forma obrigatória para cumprir os plantões extras e que sejam pagas horas extras quando eles comparecerem.
Em entrevista ao iG na semana passada, a médica Vanessa Araújo, representante do sindicato, reclamou que havia um "jogo de empurra" entre os gestores que não atediam as demandas e repassavam um para o outro a responsabilidade.