Taxas desse crédito podem ser até 50% menores do que as praticadas no mercado
Tay Rodrigues
Taxas desse crédito podem ser até 50% menores do que as praticadas no mercado

O Governo do Rio de Janeiro anunciou novas regras para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos civis, militares, aposentados e pensionistas. A ação limita a 40% da renda mensal o total que pode ser descontado em folha para o pagamento dos empréstimos, financiamentos e outras operações autorizadas pelo contratante.

O limite total de 40% será dividido:

  • até 35% podem ser destinados para empréstimos e outros descontos autorizados;
  • enquanto os 5% restantes ficam reservados para o cartão de crédito consignado.


A ação também proíbe a inclusão de novas consignações quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos atingir ou ultrapassar 70% da base de cálculo do consignado.

Operação deverá ser informada

O decreto estabelece também regras de mais transparência para as operações de crédito. As instituições credenciadas passarão a ter que informar de forma clara todo o custo efetivo total da operação, a taxas de juros, o número de parcelas, valor financiado e valor final a ser pago pelo contratante.

A contratação por meios eletrônicos, digitais ou de telecomunicação continua permitida, desde que sejam garantidos o sigilo dos dados cadastrais, a segurança da operação e a comprovação de que o consignado efetivamente autorizou a contratação.

Decreto reforça proteção a idosos

Para pessoas com mais de 60, a contratação somente terá validade quando formalizada mediante assinatura física ou digital inequívoca do próprio contratante ou de seu representante legal, acompanhada de documento oficial de identificação com foto.

As consignatárias passam a estar proibidas de realizar qualquer tipo de assédio comercial, marketing ativo ou induzir a pessoa idosa a erro quanto à natureza, às condições, aos custos, aos riscos ou às consequências da contratação.

O descumprimento das regras poderá resultar na desativação temporária ou no descredenciamento da instituição responsável, além da restituição integral de valores eventualmente descontados de forma indevida.


Como contestar descontos indevidos

Servidores que identificarem descontos indevidos ou suspeitarem de fraude poderão apresentar um requerimento à unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade a que estiverem vinculados. No caso de aposentados e pensionistas, a solicitação deverá ser encaminhada ao Rioprevidência.

Após receber a documentação, o órgão responsável deverá encaminhar o processo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ), que notificará a instituição consignatária.

Caso seja constatada alguma irregularidade, a instituição deverá devolver integralmente os valores descontados, com correção monetária e juros legais, em até 30 dias úteis, contados da notificação formal da irregularidade pela administração pública ou da comprovação do lançamento indevido.

Além da restituição, a instituição poderá sofrer sanções em casos de fraude, reincidência ou outras condutas prejudiciais ao contratante ou à administração pública.

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