Jairinho, na Câmara dos Vereadores, antes de ser preso, e em interrogatório prestado no II Tribunal do Júri, em 13 de junho
Reprodução e Lucas Tavares/Agência O Globo - 15.06.2022
Jairinho, na Câmara dos Vereadores, antes de ser preso, e em interrogatório prestado no II Tribunal do Júri, em 13 de junho

O Ministério Público do Rio opinou contra o mandado de segurança impetrado por Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, em que ele pede a nulidade da perda de seu mandato de vereador.

De acordo com a manifestação da promotora Alexandra Paiva D’Ávila Melo, da 7ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública da Capital, em seu pleito, não foi possível provar a ilegalidade do ato praticado pelo Plenário da Câmara Municipal do Rio, tendo ficado demonstrado que o processo ético-disciplinar instaurado observou o princípio constitucional da presunção de inocência.

No documento, ao qual O GLOBO teve acesso, a promotora explica que “as esferas administrativa e criminal são independentes, sendo que o mesmo fato pode gerar três responsabilizações distintas, a saber: cível, criminal e administrativa”. Jairinho é réu com a ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, em um processo por torturas e homicídio do filho dela, Henry Borel Medeiros., no II Tribunal do Júri.

“(…) a jurisprudência pátria consagra o entendimento de que contra atos do Poder Legislativo descabe o controle judicial, sob pena de violação ao Princípio da Separação de Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição da República. Resta claro que ao Poder Judiciário cabe a responsabilidade de decidir acerca da legalidade da ação dos demais Poderes do Estado. No exercício, não se pode perder de mira a regra da autocontenção, que lhe impede de invadir a esfera reservada à decisão política dos dois outros Poderes. Por seu turno, a Constituição atribuiu ao Poder Judiciário o encargo de garantir o acesso à jurisdição de todos aqueles cujos direitos individuais tenham sido lesados ou se achem ameaçados de lesão, conforme artigo 5º, inciso XXXV”, escreveu Alexandra Paiva D’Ávila Melo.

Em uma petição de 31 páginas, o advogado Berilo Martins da Silva Neto, que representa Jairinho, argumentou que a "campanha midiática" produz efeitos sobre o juiz, que tem sua independência dissipada, "não podendo realizar um julgamento livre por estar diante de uma verdadeira coação".

Ele destacou ainda que o ex-parlamentar "sempre foi um pai carinhoso, presente, amado pelos filhos e por todos os membros de sua família" e a presunção de inocência do cidadão é um elemento fundamental em todo ordenamento jurídico.

"Levar um vereador a julgamento juspolítico e cassá-lo no auge de uma campanha de mídia é levá-lo a um linchamento, em que os ritos e fórmulas processuais são apenas a aparência da justiça, se encobrindo os mecanismos cruéis de uma execução sumária" , defendeu o advogado.

Berilo explica que a representação que deu origem ao processo ético-disciplinar foi proposta em 27 de abril, por decisão unânime do Conselho de Ética da Câmara Municipal após a divulgação pela imprensa de indícios de envolvimento de Jairinho na morte de Henry.

A petição afirma que Jairinho, "pessoa de hábitos simples, nascido e criado no bairro de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio, foi graduado no curso de Medicina, no primeiro semestre de 2004, pela Faculdade Unigranrio. O destino, todavia, lhe reservara outra trajetória: a política".

"A preocupação com a ausência de políticas públicas nas áreas de saúde, transportes e educação, foi decisiva para o seu ingresso na vida política", disse.

"Na vida pessoal e familiar, Jairinho, ao contrário do que ventilado na mídia, sempre foi um pai carinhoso, presente, amado pelos filhos e por todos os membros de sua família. Pessoa carismática e extremamente empático formou uma legião de amigos e de admiradores que se surpreenderam quando as investigações sobre a morte do menor Henry, resultaram no seu indiciamento como um dos autores do crime de homicídio, com a consequente cassação do seu mandato parlamentar", afirma o documento.

O advogado afirma também que a Constituição Federal assegura a presunção de inocência, não permitindo "que meras suspeitas, sem prévia decisão judicial condenatória irrecorrível, possam projetar-se na esfera jurídica do indivíduo, para privá-lo de sua liberdade individual ou da sua condição de administrador probo, com a grave e séria consequência de ter a privação (suspensão) temporária da cidadania, deixando de ser votado em pleitos eleitorais".

"Somente sentença judicial, após o seu trânsito em julgado, é que pode elidir o estado inicial de presunção de inocência em favor de todos os cidadãos. Em sendo assim, é de se estabelecer que a reputação ilibada e a idoneidade moral do então de Jairinho somente podem ser obtidos em seu estado original, em tese, após o esgotamento de todos os recursos colocados à disposição do mesmo, porquanto sem o trânsito em julgado não há condenação definitiva. Por essa ótica constitucional, o inquérito policial não possui função jurídica de afastar a inocência de quem é investigado, e muito menos fundamentar a quebra de decoro parlamentar na esfera política" , defendeu Berilo.

"Muitos de seus correligionários e adversários políticos continuam prestando solidariedade; outros, como é natural do ser humano, quando alguém próximo sofre infortúnios, se afastaram, mas nem por isto deixaram de reconhecer em Jairinho uma pessoa de excelente caráter e extremamente amiga, principais características de sua personalidade. A imagem de monstro e de torturador, construída pela autoridade policial e fomentada pela mídia sensacionalista, será desfeita no curso da instrução criminal quando virá à tona toda verdade sobre os fatos, uma vez que não foi observada", escreveu Berilo na petição.

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