A delegada Adriana Belém, em foto do perfil dela no Instagram
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A delegada Adriana Belém, em foto do perfil dela no Instagram


Em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira, a juíza Daniele Lima Pires Barbosa negou o requerimento da defesa da delegada Adriana Cardoso Belém , presa nesta terça na Operação Calígula, do Ministério Público, para o relaxamento da prisão e concessão de liberdade provisória. 

Após a apreensão de cerca de R$ 1,8 milhão no apartamento de Adriana nesta terça, a magistrada converteu a prisão em flagrante em preventiva.

Na decisão, a juíza justificou seu parecer destacando os grandes valores em espécie apreendidos na residência de Adriana.

"É evidente que a vultuosa quantia apreendida em poder da custodiada, aliada a denúncia ofertada pelo Ministério Público nos autos do processo por corrupção passiva, onde foi narrado que a custodiada receberia valores para liberar a ação de caça-níqueis, indicam que ela estaria ocultando e/ou dissimulando a origem e movimentação desses valores provenientes de infração penal", escreveu Daniele Barbosa.

A magistrada salientou ainda que os valores encontrados na residência da delegada demonstram indícios “de continuidade de atuação da custodiada no crime de corrupção passiva”.

“Evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública e da ordem econômica, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade do Rio de Janeiro, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado", disse a juíza.

Negado pedido de revogação do mandado de prisão
Também durante a audiência de custódia, Daniele Barbosa negou o pedido da defesa da delegada Adriana Cardoso Belém para revogação da prisão ou substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. O Ministério Público pediu a manutenção da prisão.


A juíza entendeu que o mandado de prisão é válido e que não houve qualquer alteração em relação à decisão que motivou sua expedição. 

Por isso, segundo ela, não seria da competência da Central de Audiência de Custódia avaliar pedido de liberdade ou substituição da prisão por outra medida.

“Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Sendo regular o ato prisional e o mandado de prisão, no caso concreto, a pretensão defensiva deve ser dirigida ao juízo natural ou ao órgão recursal competente. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DEFENSIVO, que poderá ser reapreciado a critério do juízo natural", pontuou a magistrada. 

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