O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira (9), os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetava trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella. Os decretos autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas para conter a pandemia da Covid-19.
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Ao acolher os recursos dos governos estadual e municipal, o desembargador considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo, ao qual segundo a decisão, cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.
O desembargador destacou ainda a importância da questão social da população fluminense com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de empregos.
O presidente do TJRJ ressaltou também que, estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação.
Os recursos do estado e da prefeitura contra a decisão da 7ª Vara foram impetrados na noite de segunda-feira diretamente no Gabinete da Presidência do TJRJ.
A decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública tinha sido tomada nesta segunda-feira (8) pelo juiz Bruno Bodart da Costa. "O risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar [decisão provisória] está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente", escreveu Bodart.